| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki de afastar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na manhã desta quinta-feira (5) surpreendeu a opinião pública, juristas que acompanham o STF e, segundo informações de bastidores, os próprios membros da corte. A iniciativa do ministro ocorre no mesmo dia em que está na pauta do Plenário da corte o julgamento da ação apresentada pelo partido Rede, que também o afastamento do deputado. Zavascki recebeu o pedido da Procuradoria Geral da República em dezembro de 2015, mas, até então, não tinha se manifestado. Diante dos fatos, surgem as perguntas: por que só agora? Por que hoje?

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Nas decisões monocráticas, os ministros têm discricionariedade para julgar o caso no tempo que avaliarem necessário. O nível de urgência e a complexidade do processo podem influenciar no prazo que uma decisão leva para ser levada. Mas nada impede que questões políticas e até disputas pessoais influenciem no tempo para resposta a um pedido liminar.

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STF pisa em ovos, mas atua politicamente

Ministro e seus pares fizeram de tudo para não influenciar impeachment na Câmara

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Ivar Hartmann, professor da FGV Direito-Rio e pesquisador núcleo Supremo em Números, considerou uma surpresa Zavascki ter concedido a liminar hoje. “As coisas mudam de uma hora para outra. Ontem não havia a informação de que o pedido da Rede seria pautado e nem havia a liminar”.

“A questão que se tem que analisar é que existe uma quantidade relativamente grande processos no STF. Os relatores recebem uma enorme carga de pedidos liminar, antecipação de tutela”, diz o professor de direito constitucional da Unibrasil Paulo Schier. Ele explica que, dependendo do nível de urgência, uma liminar precisa ser julgada de um dia pro outro, ou a ação perde o objeto, ou seja, não faz mais sentido que seja julgada.

Flávio Pansieri, especialista em direito constitucional e conselheiro da OAB, questiona que nível de urgência é esse, que levou quase cinco meses para ter a liminar julgada.

“O tempo para análise e verificação das provas é um tempo do relator. O que há de se questionar é que uma medida de afastamento liminar tem que ter um cunho de perigo de algo a ser realizado. Um perigo que percorre cinco meses não é tão iminente”, observa.

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Disputas de ego

Além das questões estritamente jurídicas, outros fatores podem ter sido decisivos para que Zavascki apresentasse a decisão liminar na manhã desta quinta. Segundo a jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo, Zavascki já vinha sinalizando que colocaria o assunto em pauta, e “ficou enfurecido” e teria se sentido atropelado ao saber que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, havia pautado para sessão de hoje o pedido da Rede Sustentabilidade, que tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Com decisão, Zavascki manteria o controle sobre o assunto e, na tarde de hoje, deve submeter sua decisão liminar ao plenário da Supremo.

Política

Conjecturas sobre questões políticas também cercam o assunto, pois chama atenção o fato de só haver uma decisão sobre o afastamento de Cunha depois de o processo de impeachment já ter sido julgado.

Schier considera Zavascki um dos ministros mais técnicos e que não se envolve tanto politicamente, ainda assim, ele observa que desde que o processos de impeachment começou a ser debatidos, houve pressão para que o STF não interferisse nas questões políticas. “Se naquele momento em que as coisas estavam pegando fogo, uma decisão afastasse o Cunha, haveria acusação de que estavam fazendo o jogo da presidência da República”, avalia o constitucionalista.

Questionado sobre essa possibilidade, Pansieri diz que não é possível responder se esse foi um não um fator determinante para demora da decisão, mas destaca: “O STF não pode estar suscetível a esse tipo de pressão. A opinião pública e imprensa não podem pautar a posição do Supremo”.

Entenda a diferença entre as duas ações de afastamento de Cunha no STF

Apesar de terem a mesma finalidade, as ações sobre o afastamento de Eduardo Cunha que devem entrar na pauta do STF na tarde desta quinta-feira têm embasamentos bem diferentes.

“Ambas caminham no mesmo sentido, mas não têm objetos idênticos”, explica o constitucionalista Flávio Pansieri.

A ação da Rede Sustentabilidade, apresentada na terça-feira (3), a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 402), tem como argumento o fato de que Cunha, por estar na linha de substituição do cargo de presidente da República não poderia ser réu de ação penal.

“O entendimento de que é incompatível com Constituição a assunção e o exercício dos cargos que estão na linha de substituição do Presidente da República por pessoas que sejam réus em ações penais perante o Supremo Tribunal Federal, admitidas pela própria Corte Suprema”, argumenta a Rede na ação.

A ação pede ainda que seja estabelecida uma nova interpretação para a ordem de substituição presidencial.

“A solução constitucionalmente imposta não é que se “pule” esse substituto para o seguinte na linha constitucional; e sim que o cidadão inabilitado seja substituído por outro parlamentar da mesma Casa Legislativa, apto a desempenhar plenamente as atribuições desse elevado cargo”, diz a ADPF.

Esta ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello e foi pautada pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski para ir a plenário nesta quinta-feira(5).

PGR

O pedido de afastamento de Cunha apresentado pelo procuradoria-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, na Ação Cautelar 4070, se refere ao envolvimento de Cunha com corrupção e seus esforços para evitar o prosseguimento do processo contra ele no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Essa ação foi recebida pelo ministro Teori Zavascki em 16 de dezembro de 2015, e teve o decisão liminar divulgada na manhã desta quinta-feira.

“Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, considerou Zavascki na decisão.

Para o ministro do STF, o MPF apresentou por elementos fáticos que mostram que “há interferência constante, direta e explícita no andamento dos trabalhos do Conselho de Ética, que visam a julgar o requerido por suposta quebra de decoro parlamentar acerca de fatos relacionados com os investigados nesta Corte [STF]”.

A decisão liminar de Teori deve ser ratificada pelo Plenário do Supremo. A expectativa é que ele peça inclusão na pauta na sessão desta quinta-feira.

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