Processos contra o Luiz Inácio Lula da Silva tramitam em diferentes regiões da Justiça Federal e o acesso ao andamento dessas ações pode ser diferente. Na última quinta-feira (13), uma denúncia contra o ex-presidente foi aceita pela 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, na 1ª região, onde já corre outro processo contra ele. Além disso, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba – na 4ª Região-, também aceitou uma denúncia contra ele. A Constituição Federal determina que, salvo em caso de necessidade de sigilo, os processos devem ser públicos. Mas a diferença de estrutura nos locais onde tramitam as ações resulta em distintas condições de acesso ao seu conteúdo.
A publicidade de um processo não depende exclusivamente de um juiz ou vara, mas pode variar de acordo com a estrutura de que o tribunal dispõe. Os processos que estão no meio eletrônico geralmente podem ser acessados com muito mais facilidade por cidadãos que estiverem em qualquer região do país. Já os autos que ainda estão o papel, por mais que sejam públicos, acabam tendo o acesso mais restrito. Nesse caso, é preciso ir pessoalmente fazer a consulta e só os advogados das partes podem retirar peças para analisar com mais calma. Todos esses procedimentos precisam ser registrados, o que acaba tornando o acesso mais burocrático.
Na 1ª Região da Justiça Federal, que contempla Brasília, os processos da área criminal ainda são físicos, ou seja, é tudo em papel impresso. O acesso a informações on-line se restringe apenas ao andamento e é possível ver quando houve um despacho ou decisão, mas não se pode ver o teor dos atos. O acesso aos processos é público, desde que não corram em segredo de Justiça. Mas, no caso TRF-1, é necessário ir pessoalmente ao tribunal e solicitar acesso ao conteúdo.
Além dos processos que ainda tramitam em meio físico, a Justiça Federal da 1ª Região tem os processos tramitando no meio eletrônico em dois sistemas: o E-proc, onde estão as maioria das ações, e o PJe, programa criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de ser instalado em todos os tribunais do Brasil.
A 1ª Região é a maior da Justiça Federal, contempla os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia, Pará, Piauí, Roraima, Tocantins. O número de estados contribui para um grande volume de processos tramitando nessa região, mas advogados chamam atenção para a sobrecarga gerada por ações contra a União serem ajuizadas lá devido à localização do Distrito Federal.
A reportagem solicitou à assessoria de imprensa do TRF-1 detalhes sobre o percentual de ações em processo eletrônico e a previsão de mudanças, mas não teve retorno até o fechamento.
4ª Região
No Paraná, os processos da Lava Jato – e todos os demais – que estão tramitando podem ser ter o andamento e as partes principais do conteúdo visualizados on-line. Isso porque a 4ª Região da Justiça Federal, que compreende também Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o processo eletrônico, E-proc, está instalado em todas as instâncias. Atualmente, são 4,3 milhões de processos no sistema. Este TRF-4 fez um acordo com o CNJ para não fazer a transição para o PJE, mas efetuar ajustes no atual sistema que permitam intercâmbio de informações com o programa nacional e outras plataformas.
O juiz federal auxiliar da presidência do TRF-4 e coordenador da Divisão de Tecnologia e Informática, Arthur Cesar de Souza, explica que os despachos e decisões são disponibilizados para quem acessar o andamento da ação. Petições e outros documentos não são ficam automaticamente disponíveis a fim de não sobrecarregar o sistema. Quem tiver interesse em informações não sigilosas que não estejam no sistema pode solicitar ao tribunal uma chave de acesso eletrônico para ver mais detalhes.
“O sistema tem um limite de capacidade. Se deixar o site muito aberto, pode sobrecarregar. Então, para evitar sobrecarga é preciso solicitar uma chave”, explica Souza, reforçando que o objetivo não é restringir o acesso às informações.
Sigilo
Partes de uma ação ou o processo como um todo devem ser mantidos em sigilo se afetarem a vida íntima dos envolvidos, envolverem crianças ou afetarem o andamento de investigações. Souza explica que existem graus de sigilo que devem ser designados pelo magistrado responsável pelo caso. No nível mais alto, apenas as partes têm acesso.
Mas, mesmo quando o processo ou parte dele corre em segredo de Justiça ,podem ocorrer vazamentos. Isso se dá porque alguém que tem acesso passa as informações ou mesmo concede as chaves para terceiros. Souza explica que há um esforço para evitar que isso ocorra, mas a manutenção do sigilo acaba dependendo de quem tem acesso aos dados.
“Partimos da presunção de que as pessoas são éticas, têm boa fé. Se alguém passar as chaves, a responsabilidade é da pessoa”, diz o juiz. Ele explica que são feitos estudos constantes para manter a segurança das informações. “Falam em usar token, mas as pessoas também poderiam passar os dados do token. Só se for algo como identificação com a íris dos olhos, mas ainda não temos esse nível de tecnologia”, avalia Souza.
O que diz a lei
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;