Desde já é possível constatar uma série de auxílios e benefícios absolutamente abusivos, desproporcionais e incompatíveis com a situação econômica do país
Evidentemente, aos olhos da sociedade, a magistratura pode ser bem remunerada, mas existem outras carreiras no sistema jurídico que não têm as restrições que a magistratura possui e ao mesmo tempo tem vencimentos assemelhados
O papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante do Poder Judiciário foi um dos pontos abordados no projeto da nova Loman, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos aspectos que gera inquietação é a limitação do poder do Conselho, criado para, entre outras funções, exercer controle externo do Judiciário.
No capítulo que dedica ao CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski propõe que os magistrados só poderão ser interrogados por conselheiros de instância igual ou superior. “A proposta de reformulação do CNJ me parece que reduz o tamanho e a importância do conselho”, avalia o professor Flávio Pansieri.
Segundo o professor, a estrutura administrativa do CNJ não coloca nenhum conselheiro em posição inferior aos magistrados, já que o Conselho está abaixo apenas do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no nível hierárquico do Poder Judiciário.
“Nós sempre defendemos o papel importante do CNJ e não concordamos e nem concordaremos em momento algum com o enfraquecimento do Conselho”, diz o presidente da Anamatra Germano Siqueira.
“Me parece que o que a proposta faz é delimitar o papel do CNJ”, avalia o coordenador da Justiça Estadual da AMB, Gervásio dos Santos. “Um ponto que pode ser ajustado é a possibilidade de a magistratura participar, ainda que indiretamente, do processo de escolha dos membros do conselho do CNJ”, opina.
O Conselho
Em nota, o CNJ informou apenas que “não comenta sobre mudanças de conteúdo legal sobre o Judiciário, porque o tema, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), extrapola a competência do Conselho”.
Outro ponto que gera polêmica na nova Loman é a punição para juízes que sejam flagrados em casos de corrupção. Muitos criticam o fato de que a maior punição administrativa a que um magistrado está sujeito é a aposentadoria compulsória. Nesse caso, o juiz aposentado recebe uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado.
“É uma construção lógica que tem em vista que o juiz não fique na primeira instância imaginando que se ele decidir algo que seja controverso ele pode receber no outro dia uma notificação com o risco de perder o cargo”, defende Siqueira.
O coordenador da Justiça Estadual da AMB afirma que os juízes corruptos podem perder o cargo, desde que finalizado o processo judicial referente à conduta do magistrado. “Há um grande equívoco quando se diz que a pena máxima à magistratura é a aposentadoria compulsória”, esclarece Santos.
“Não podemos ter a magistratura livre na sua atuação. Precisamos ter uma magistratura forte, com altivez, imparcial. Uma magistratura que esteja à altura da sociedade em que ela vive. Com direitos e deveres na mesma proporção, sem que se crie uma casta privilegiada”, avalia Pansieri.
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