A responsabilidade pelos danos causados na explosão de um caminhão tanque na BR- 277 envolve desde questões materiais até a possível configuração de crime pela mortes de quatro vítimas. A explosão que ocorreu no início da noite de domingo (4) atingiu 12 carros e deixou ainda cerca de 12 feridos. A Polícia Civil está fazendo as investigações e estima que o laudo leve até um mês para ficar pronto, pois os freios e o tacógrafo do caminhão foram carbonizados. Dependendo do resultado a responsabilização pode ocorrer nas esferas cível e penal. Veja como isso pode ocorrer:
Responsabilização penal
O professor de direito penal da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) Jovacy Peter Filho explica que dolo eventual ocorre quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado, e consequentemente terá de responder por crime doloso. Mas o professor ressalta que para que os crimes sejam assim configurados é preciso de provas consistentes e que também se comprove que o agente – no caso o motorista – tinha condições vislumbrar as consequência do ato.
O advogado especialista em direito penal Daniel Bialski avalia que a negligência do motorista diante de falha mecânica não pode ser considerada dolosa. “A linha entre a culpa consciente e o crime doloso é muito tênue. Seria excessivo dizer que foi dolo eventual, pois o motorista não estava praticando racha, por exemplo”, diz o advogado.
Como a responsabilidade penal é subjetiva, na opinião de Bialski não há como a empresa ou outro representante responder penalmente pelas consequências da explosão. Para o professor René Ariel Dotti, contudo, se há mais algum funcionário da empresa responsável pela manutenção do veículo, ele também pode responder do ponto de vista penal.
Dotti considera que o Ministério Público deve acompanhar de perto as investigações e trabalhar em parceria com a polícia a exemplo do que o MPF e a Polícia Federal têm feito em casos de crimes federais. “Pela gravidade, pela repercussão, o ideal é que seja designado um promotor especializado em crimes de trânsito para acompanhar o caso de perto”, avalia o jurista.
Responsabilização civil
Danos materiais, como os de veículos atingidos, e os danos morais às vítimas e a seus familiares devem ser assumidos por aqueles que tiverem culpa comprovada e o ressarcimento deles se referem à responsabilização civil.
No caso da empresa proprietária do caminhão, há tanto a responsabilidade pela manutenção do veículo, quanto pela própria contratação do profissional. O advogado Julio Casarin explica que a falta de manutenção volta diretamente a responsabilidade à empresa.
Se a situação tiver ocorrido por falha humana, em que o motorista tiver agido imperícia, imprudência ou negligência, ainda assim a empresa responde solidariamente com o funcionário e deve arcar com os danos materiais e morais. Casarin explica que, nesse caso, a empresa teria culpa in eligendo, ou seja, é responsável por escolhido aquele profissional para prestar serviços.
Mesmo em caso de acidente a empresa ainda pode responder pela culpa in vigilando, isto é, a empresa teria a obrigação de vigiar, de monitorar uma carga perigosa, e poderia ter adotado medidas como uma escolta para dar suporte ao veículo que fazia o transporte de carga perigosa, por exemplo.
A concessionária Ecovia, responsável pela rodovia, também pode responder solidariamente com a empresa proprietária do caminhão se ficar comprovada alguma falha de estrutura na estrada, como a falta de uma área de escape no trecho em que ocorreu um acidente.
A Ecovia foi procurada, mas, segundo a assessoria de imprensa, a empresa ainda não está se pronunciando sobre o caso.
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