O apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, foi condenado a pagar R$ 200 mil de danos morais coletivos por falta de condições de trabalho apropriadas na, Fazenda Esplanada, que pertencia a ele, em Limeira do Oeste, Minas Gerais. No início de julho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um recurso da defesa do apresentador e manteve a condenação por situação precária no local de alimentação dos funcionários, falta de equipamentos de proteção adequados e terceirização irregular.
Segundo o acórdão, as provas apresentadas demonstram que havia 269 trabalhadores na fazenda que estariam em “condições de trabalho que afrontariam a legislação vigente”. Não haveria no local mesas e cadeiras, nem toldos para ele se abrigarem do “sol inclemente” e espaço apropriado para fazerem as refeições. Os alojamentos onde os funcionários moravam também estariam em situações precárias.
O processo aponta também que os equipamentos de proteção individual (EPI) eram insuficientes e sem condições de uso. Além disso, teria ocorrido terceirização ilícita, por meio de falsas cooperativas.
“Constata-se, portanto, a inobservância de normas trabalhistas de natureza cogente relativas à saúde e segurança do trabalho, porquanto não foram asseguradas condições mínimas de trabalho, com a concessão de intervalo para repouso e alimentação, o não fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e a configuração do aliciamento de trabalhadores por meio de “gatos”, em efetiva contratação irregular de mão de obra, sem observar as garantias mínimas legais”, diz um trecho do acórdão.
Outro lado
O advogado de Ratinho, Rodrigo Puppi Bastos, afirma que está recorrendo e apresentou embargos de declaração ao TST, solicitando a modificação da decisão a fim de excluir a condenação por dano moral coletivo.
Segundo Bastos, havia na fazenda um “local de vivência”, que seria adequado para que o funcionários fizessem suas refeições. Ele afirma também que foram apresentados comprovantes de compra dos equipamentos de segurança.
O advogado alega que não havia terceirização irregular e que os funcionários estavam todos registrados no nome Carlos Roberto Massa e que apenas havia pessoas da região que os recrutavam para trabalhar.
Sobre a configuração do dano moral, no processo, a defesa argumentou que “a mera indignação da autoridade pública fiscalizadora do ordenamento jurídico com o que, a seu ver, configura situação precária de trabalho não é suficiente para configurar um dano moral coletivo”. O entendimento é que seria necessário que o ato do empregador deveria ter causado dano aos empregados do apresentador no sentido estrito e isso não teria sido comprovado.
Em nota, a assessoria de imprensa de Ratinho afirmou que ele se “submete integralmente às leis trabalhistas e que tem profundo respeito pelos seus colaboradores e empregados, especialmente em razão da sua própria história de vida”.
O processo
A ação contra Ratinho foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais em 2010 e, em primeira instância, a Justiça do Trabalho daquele estado chegou a determinar condenação de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Após recurso da defesa de Ratinho, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) entendeu que não cabiam danos morais coletivos. O MPT recorreu então ao TST que definiu o valor de R$ 200 mil.
Caso o novo recurso apresentado ao TST não tenha efeito, a defesa de Ratinho se prepara para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais também foi procurado mas não deu retorno até o fechamento desta matéria.
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