Dilma Rousseff e seu advogado José Eduardo Cardozo ao fundo.| Foto: Marri Nogueira/Agência Senado

A presidente afastada Dilma Rousseff já afirmou durante seu depoimento no Senado que, quando acabar o julgamento no Congresso, recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o resultado em caso de derrota. Mas juristas consideram que essa será muito mais uma tentativa política do que uma real possibilidade jurídica.

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Isso porque, nos momentos em que foi consultado ao longo do processo, o STF sempre sinalizou que não julgaria o mérito do processo, isto é, se houve ou não crime de responsabilidade. O Supremo se limita a analisar o rito – tanto que, logo no início do processo em abril definiu que o procedimento a ser adotado deveria ser o mesmo do processo de afastamento do ex-presidente Collor.

“Não recorro ao STF agora porque não esgotei essa instância [o Senado]”

Dilma Rousseff Presidente da República afastada
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O próprio ministro Gilmar Mendes já se posicionou contra a análise do mérito da questão nesta segunda-feira “É muito difícil que o STF venha a fazer consideração sobre o mérito da decisão do Senado. Essa pelo menos é a jurisprudência [da Corte] até aqui”, disse Mendes.

Irredutível

Mas todas as sinalizações dos ministros que não pretendem decidir sobre o resultado final do impeachment parecem não demover a presidente de recorrer à corte. “Não recorro ao STF agora porque não esgotei essa instância [o Senado]”, disse a presidente afastada.

Apesar de achar que não caiba acionar o STF, o professor de direito Constitucional Dircêo Torrecillas Ramos aposta que, dentre dos remédios constitucionais, é mais provável que a defesa de Dilma Rousseff opte por um mandado de segurança, ação cabível apenas em casos em que o direito líquido e certo de uma pessoa foi lesado. Ou seja, somente em situações em que não é necessário que se produzam provas durante o processo para demonstrar que o direito do autor foi violado.

“O Supremo não é instância revisora de decisões do Senado”

Egon Bockmann Moreira professor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFPR
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Contudo é pouco provável que a tese de Dilma prospere, sobretudo porque um dos papéis do STF é o de revisar a constitucionalidade da decisão de outras cortes jurídicas, mas não é o caso sobre a palavra do Congresso. “O Supremo não é instância revisora de decisões do Senado”, explica o professor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFPR Egon Bockmann Moreira. Ele explica que da mesma forma que a corte não revisa decisões sobre cassação de mandatos de parlamentares, não deve modificar o resultado sobre o impeachment de Dilma.

Torrecillas Ramos ressalta que Dilma teve todas as possibilidades de defesa esgotadas, com oportunidade para sua defesa se pronunciar diversas vezes nas comissões e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Além disso, Dilma extrapolou o tempo de discurso no Senado, que deveria ser de meia hora e passou dos 40 minutos. Por isso, seria muito difícil prosperar um questionamento ao direito à ampla defesa.

Rito

É mais provável que o Supremo aceite uma ação questionando o rito. “O STF pode avaliar se foi respeitado o devido processo legal”, explica Moreira. Por outro lado ele lembra que o próprio presidente do STF preside a última fase no Senado.

Como o próprio tribunal estabeleceu o rito e foi dirimindo dúvidas ao longo do processo, Torrecillas Ramos considera muito pouco provável que agora reconsidere a maneira como o processo foi conduzido. “O Lewandowski, que é simpático a eles [o PT], presidiu a seção”, observa o jurista.

“O STF já antecipou em decisões anteriores que não tem competência de analisar e rever mérito da decisão do Senado, que deve ser soberana”, diz Paulo Schier, professor de direito constitucional da UniBrasil.

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Parlamentarismo

Apesar de considerar muito pouco provável que o STF reavalie o mérito do caso, Schier considera que a corte deveria ter esse papel, caso contrário há risco de o Congresso decidir sem fundamentação. “Todos podem votar por Deus, pela família, sem ninguém analisar a motivação, a denúncia, as provas”, diz Schier . Na opinião dele, um julgamento do impeachment realizado desse modo é equivalente ao voto de desconfiança, típico do parlamentarismo, em que o presidente pode ser retirado simplesmente porque os parlamentares não querem mais.