Caberá à Justiça Federal decidir se a Justiça Estadual continuará com o processo do Operação Quadro Negro. Os 15 réus do caso são processados na 9ª Vara Criminal de Curitiba. Mas, nesta terça-feira (13), a titular desta vara, Danielle Nogueira Mota Comar, determinou que todo o processo, em trâmite no seu juízo, seja remetido para Justiça Federal avaliar a competência no caso. O Paraná TV 2ª Edição, da RPC, divulgou a decisão da magistrada na noite desta quarta-feira (14).
Em agosto, a defesa do réu Maurício Fanini - ex-diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos na Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), que é subordinada à Secretaria Estadual da Educação (Seed) - solicitou que o caso fosse transferido para Justiça Federal, alegando conflito de competência por, em tese, os recursos supostamente desviados serem oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os réus começariam a ser interrogados pela 9ª Vara Criminal na semana que vem. Essas audiências foram canceladas.
Parecer do TC cita Quadro Negro e ataca fiscalização de obras públicas no Paraná
Leia a matéria completaA consulta à Justiça Federal, determinada pela juíza estadual, no entanto, ocorreu, principalmente, em razão de uma das testemunhas, ouvidas durante a audiência de instrução do processo, levar uma informação nova ao processo. Essa testemunha teria registrado em seu depoimento que os recursos investigados pela Quadro Negro não haviam sido incorporados ao Tesouro Estadual antes dos repasses à empresa Valor Construtora. Isso gerou mais uma suspeita em relação ao suposto conflito de competência.
A Valor, segundo o Ministério Público (MP), é ponto central de um esquema investigado pelo suposto recebimento indevido de mais de R$ 18 milhões da Secretaria de Estado da Educação (Seed). Entre 2011 e 2014, a empresa venceu dez licitações ligadas à pasta para reforma ou construção de escolas estaduais, mas as obras mal saíram do papel, embora a empresa tenha recebido quase a totalidade dos pagamentos. Os réus respondem a crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraude em licitação e tráfico de influência.
O advogado de Fanini, Gustavo Scandelari, afirmou que viu como positiva a decisão da magistrada. “Se ela achasse que a competência era dela, nem teria pedido essa avaliação à Justiça Federal”, afirmou. Scandelari reafirmou sua convicção de o caso ser de competência de o juízo federal. Roberto Brzezinski, advogado de defesa do Eduardo Lopes de Souza, acusado de ser o real dono da Valor Construtora, afirmou que não comentaria o caso em razão de segredo de justiça.
Já o promotor do Gaeco, Denilson Soares de Almeida, afirmou que o grupo está analisando a decisão da juíza e ressaltou que o processo ainda não foi declinado à Justiça Federal. “Estamos ainda avaliando para verificar quais medidas vamos tomar em relação ao caso”, disse. O promotor também afirmou estar convicto de que o caso deverá permanecer na 9ª Vara Criminal de Curitiba.
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