O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo Sidney da Silva Braga julgou improcedente ação de investigação judicial em que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi acusado de abuso do poder político em benefício do prefeito eleito, o tucano João Doria, e de seu vice, Bruno Covas. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, pelo petista Fernando Haddad e a Coligação “Mais São Paulo”.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (Ação de Investigação Judicial Eleitoral: 171756).
O primeiro motivo apontado pela ação, considerado lícito por Silva Braga, dizia respeito à “quebra de neutralidade por parte do governador do estado”, que posou para fotografia ao lado do então pré-candidato João Doria, em visita a moradores do bairro de Paraisópolis, em 18 de junho de 2016, antes da escolha do candidato do partido nas convenções do PSDB.
“O representado Geraldo Alckmin, como cidadão e membro filiado a partido político, tem o direito de apoiar o candidato de seu partido e de sua preferência, sem que isso caracterize desvio ético ou abuso do poder”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Outro ponto levantado referia-se à troca do secretário do Meio Ambiente no Estado. O questionamento era o de que a substituição teria se dado para entregar o cargo do primeiro escalão do governo estadual a pessoa filiada ao PP, em troca da obtenção de mais tempo de propaganda eleitoral gratuita dos postulantes à prefeitura João Doria e Bruno Covas.
“A livre nomeação e exoneração são materializadas por ato administrativo discricionário, ou seja, sujeito à avaliação de conveniência e oportunidades pelo governador do Estado”, disse o juiz Silva Braga. Ele concluiu que “não há abuso de poder na conduta do governador de nomear quadros de partidos aliados”.
O magistrado não viu irregularidades na utilização do slogan “acelera SP”, que é nome de um projeto do governo do Estado, pelos candidatos João Doria e Bruno Covas em suas campanhas.
A Justiça Eleitoral já havia entendido na representação 7985 que a campanha de João Doria poderia utilizar tal slogan.
Conforme o juiz, “no âmbito do Direito Eleitoral, pode configurar abuso de poder, em tese, toda conduta abusiva de má utilização de um direito ou de uma situação ou posição jurídicas, com o objetivo e gravidade suficiente para influenciar indevidamente o resultado das eleições”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.