A Justiça manteve o bloqueio dos bens de João Cláudio Derosso, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Curitiba, e outras cinco pessoas, além da empresa Oficina da Notícia. O grupo responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa em contratos de publicidade da Câmara durante a gestão de Derosso.
Os réus tinham questionado, por meio de agravos de instrumentos, o bloqueio, que atinge um patrimônio estimado em R$ 5,9 milhões e que vigora desde junho de 2012. A liberação para a comercialização dos bens, no entanto, foi negada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná.
Conforme informações publicadas pelo Ministério Público (MP-PR) nesta quinta-feira (15), a corte da divisão da Justiça que decidiu neste caso aprovou por unanimidade a manutenção da restrição. A decisão aponta que, nos casos em que os cofres públicos são afetados, ou quando há enriquecimento ilícito, existe a necessidade de se bloquear bens para evitar que o dinheiro seja "dilapidado" e que não haja capacidade futura para pagamento de multa, em uma possível execução.
Com a manutenção do bloqueio, continuam com os bens indisponíveis, segundo o Ministério Público, João Cláudio Derosso, Claudia Queiroz Guedes, responsável pela empresa de publicidade, e quatro servidores da Câmara que faziam parte da comissão de licitação.
Outro lado
Antonio Augusto Figueiredo Basto, advogado de defesa de Derosso, disse que a decisão tem dois meses e que já houve ingresso de recurso com questionamento dessa posição da Justiça. "Já recorremos de todas as decisões, e tenho certeza que, para frente, a Justiça vai ceder. É importante ressaltar que não há nenhuma acusação até agora de desvio de dinheiro público; o que há é uma apuração sobre se houve ou não irregularidade na formalização dos processos licitatórios e na contratação [das empresas de publicidade]. Não há nenhuma imputação de enriquecimento ilícito ou apropriação de dinheiro público."
O advogado de Claudia Queiroz, Marcelo José Ciscato, considera que a decisão de manter o bloqueio dos bens foi arbitrária. "Eu entendo que a decisão foi premeditada, não houve o efeito do contraditório, não houve oportunidade para a minha cliente se defender. A Justiça não pode ser feita por um lado só. É preciso haver o contraditório para que um juiz possa ter uma decisão correta e verificar o que é o mais correto."
Ciscato também defende a empresa Oficina da Notícia, que gerenciava os contratos de publicidade no período analisado pela Justiça. O advogado diz que a empresa cumpriu todas as obrigações contratuais e não se apropriou de recursos indevidamente. "Tudo foi realizado conforme estava com contrato com a Câmara, assim como já vinha sendo realizado havia muitos anos [por outras empresas]. Os percentuais recebidos eram muito bem esclarecidos nos contratos e a Oficina da Notícia não utilizava o recurso [ilegalmente]. Os orçamentos eram aprovados inclusive pelo Tribunal de Contas."
Relembre o caso
Denúncias feitas pela série de reportagens "Negócio Fechado", da RPCTV e do jornal Gazeta do Povo, em 2011, apontaram uma série de irregularidades nos contratos e despesas com a publicidade da Câmara de Curitiba. Em primeiro lugar, a licitação para a escolha das duas agências de publicidade da Câmara de Curitiba, em 2006, contou com apenas duas concorrentes. No entendimento do Tribunal de Contas, vícios no processo como a pouca divulgação e o conflito de prazos entre o extrato do edital e o próprio edital colaboraram para a baixa participação de concorrentes. O Ministério Público viu indícios de direcionamento.
Uma das empresas vencedoras, a Oficina da Notícia, é de propriedade de Cláudia Queiroz, que, na época ,não tinha relacionamento afetivo com o ex-presidente da Câmara João Cláudio Derosso. Mas, durante a licitação, ela era funcionária comissionada da Câmara, o que viola a Lei de Licitações. Ela pediu exoneração antes de assinar o contrato.
Os contratos eram de apenas dois anos, mas foram prorrogados duas vezes, em 2008 e 2009 chegando, então, a cinco anos de duração. Nesta época, Cláudia já tinha um relacionamento estável com Derosso. Isso contraria o princípio da impessoalidade na gestão de verba pública.
A revista Câmara em Ação, produzida entre 2006 e 2010 pela empresa Visão Publicidade, custou R$ 14 milhões e teve uma tiragem mensal que variou entre 156 mil e 247 mil exemplares. Questiona-se se a tiragem era compatível com o conhecimento que a população tinha da revista. Isso levantou a suspeita de que a publicação teria sido superfaturada.
Técnicos do TC revelaram que quase todos os gastos feitos pela Câmara em publicidade podem ter sido inconstitucionais. A Casa pagou para diversos jornais de bairro e até colunas sociais publicarem matérias elogiosas sobre os vereadores, o que pode ser considerado uso de dinheiro público para "promoção pessoal de autoridades".