Integrantes da CPI elogiam vereador durante sessão
O presidente licenciado da Câmara de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), depôs ontem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostas irregularidades nos contratos de publicidade da Casa. Favorecido por perguntas pouco incisivas dos vereadores, Derosso negou as denúncias e voltou a atacar a imprensa e o Tribunal de Contas do Paraná (TC).
A Justiça do Paraná negou ontem o pedido de decretação de sigilo na ação de improbidade administrativa que tramita contra o presidente licenciado da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB). O pedido foi feito pelos advogados de Derosso com a justificativa de que era preciso "salvaguardar a honra e a imagem" do vereador e de sua família.
O juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Jaílton Juan Carlos Tontini, considerou que o interesse público exige a publicidade dos atos praticados pela administração pública e lembrou que em nenhum momento a lei de improbidade prevê a possibilidade de decretação de sigilo.
Derosso, a jornalista Cláudia Queiroz Guedes, mulher do vereador, e outros quatro funcionários da Câmara foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP) na semana passada por ato de improbidade administrativa. Investigação do MP concluiu que houve direcionamento na licitação da Câmara para contratação de agências de publicidade para beneficiar a empresa Oficina da Notícia cuja dona é Cláudia Queiroz.
Na ação proposta, os promotores pediram liminarmente o afastamento de Derosso da presidência do Legislativo municipal, a indisponibilidade dos bens dos acusados e o bloqueio de R$ 5,9 milhões valor que garantiria, numa eventual condenação, a devolução de R$ 5,1 milhões repassados para Oficina da Notícia e o pagamento de multa.
O magistrado não julgou o pedido do MP sobre o afastamento de Derosso da presidência, uma vez que, por iniciativa própria, o vereador deixou o cargo anteontem pelo período de 90 dias. No entanto, Tontini cita na decisão que um novo pedido de afastamento de Derosso da presidência poderá ser formulado pelo MP no momento em que o parlamentar reassumir o cargo de chefe do Poder Legislativo municipal.
Em relação aos demais pedidos do MP, o juiz disse que, apesar "da gravidade dos fatos narrados", vai aguardar pelo prazo de 15 dias a manifestação dos acusados sobre os fatos descritos pelos promotores na ação de improbidade administrativa.
A promotora de Justiça Danielle Gonçalves Thomé, que assina a ação de improbidade contra Derosso e Cláudia Queiroz, afirmou que "o ponto positivo para o Ministério Público foi o fato de o juiz ter indeferido o pedido de decretação de sigilo na ação".
Outro lado
O advogado de Derosso, Antônio Figueiredo Basto, também se mostrou satisfeito com a decisão judicial. "É uma vitória da defesa o fato do juiz não ter julgado o pedido de indisponibilidade de bens do meu cliente. Vamos demonstrar que não existe tudo isso que tem sido dito e que se trata de uma coisa criada politicamente contra o vereador", disse.
Sobre o indeferimento do pedido de decretação de sigilo no trâmite da ação, Basto minimizou. "A questão do sigilo é uma coisa menor. O pedido foi feito para evitar a exploração do caso pela mídia", completou, citando que pretende entrar com ações judiciais contra a imprensa.
Interatividade
O juiz acertou ao decretar que não haja sigilo na ação? Por quê?
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