A Justiça rejeitou ação do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, contra o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa. Preso desde fevereiro pela Operação Lava Jato, em queixa-crime Duque atribuiu a seu ex-colega de cúpula da Petrobras crime contra a honra por calúnia – fazer delação premiada, Paulo Roberto Costa apontou o ex-diretor de Serviços como supostamente envolvido no esquema de corrupção que se instalou na estatal entre 2003 e 2014.
Em primeiro grau, a ação já havia sido repelida pelo Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, no Rio. A defesa de Duque entrou com recurso perante a Turma do Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio que, em votação unânime, manteve a decisão, impondo novo revés ao ex-chefe da Serviços, a quem a Lava Jato imputa crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Duque não apresentou provas em relação à falsidade da imputação”, sustenta o advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa.
É a segunda vitória de Mestieri no papel de defensor do ex-diretor de Abastecimento. Anteriormente, a Justiça já havia rejeitado ação do PT contra Costa. O ex-diretor de Abastecimento foi preso em março de 2014, quando a Polícia Federal deflagrou a fase ostensiva da Lava Jato. Depois que fez delação premiada, Costa ganhou o benefício da prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Concordou em repatriar cerca de US$ 30 milhões que mantinha depositados na Suíça e nas Ilhas Cayman, dinheiro de propinas, segundo ele próprio admitiu.
No caso em que Renato Duque foi autor da queixa-crime, os advogados João Mestieri e Fernanda Pereira argumentaram que “a queixa foi uma tentativa desesperada de dar uma resposta a um fato do qual desejava se esquivar”.
Costa é o primeiro delator da Lava Jato. Ele apontou deputados e senadores, além de ex-parlamentares, como supostos beneficiários de propinas no esquema da Petrobras. Como colaborador, o ex-diretor de Abastecimento assumiu a obrigação de contar tudo o que sabe da corrupção na estatal.
“É induvidoso que o querelado [Costa] objetivava a narração às autoridades dos fatos por ele vividos e presenciados, não apenas exercendo um direito mas ainda, e principalmente, cumprindo o dever de informar, como está, de sobejo, demonstrado nesses autos e é de domínio comum”, destacou João Mestieri em documento intitulado contra-razões.
A defesa
“A defesa de Renato Duque insiste que ele foi vítima de crime contra a honra, mas, por entendimento formal, sem entrar no mérito, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reputou ser inviável dar seguimento à queixa formulada de modo apto. A defesa de Renato de Duque está estudando se recorre da decisão.”
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