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A Justiça do Paraná concedeu, na quinta-feira (24), duas liminares suspendendo o pregão aberto pela Secretaria de Estado Administração e Previdência (SEAP)para contratar agências de publicidade que fariam a propaganda oficial do governo do estado. O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública, João Henrique Coelho Ortolano, atendeu ao pedido da agência Salsa Propaganda e da Associação Brasileira de Agências de Propaganda (Abap). O edital prevê a utilização de R$ 39 milhões para a publicidade.

O advogado Paulo Petrocine, que representa a Abap, afirma que a contratação dos serviços de agências de publicidade deve ser feita pela modalidade de concorrência pública e não pregão, como determina a legislação estadual e federal. No pregão é considerado apenas o quesito do menor preço. Já a concorrência exige das empresas a comprovação de qualificação técnica para prestar o serviço. "As agências realizam trabalho especializado e por isso devem ser levados em conta o melhor preço e melhor técnica", explicou o advogado. Disputa judicial

O edital para contratação das agências de propaganda foi aberto depois que a Justiça impediu o governo do estado de contratar diretamente emissoras de televisão, sem o intermédio das agências, que cobram pelo serviço até 20% de comissão sobre o valor total da verba pública.

A intermediação feita pelas agências vem sendo condenada pelo governador Roberto Requião (PMDB), que considera o serviço antieconômico e desnecessário. Em maio, Requião decidiu criar uma nova forma de contratação das emissoras de tevê, estabelecendo previamente os valores que seriam pagos pela divulgação de ações do governo, sem a participação das agências de propaganda.

A decisão, também do juiz João Henrique Coelho Ortolano, considerou irregular a contratação direta dos veículos de comunicação pretendida pelo governo. Segundo o despacho, a medida fere a lei das licitações, que veda a criação de novas modalidades de editais de concorrência ou a combinação dos existentes. A procuradoria do estado recorreu para derrubar a liminar, mas em 16 de junho uma nova decisão do desembargador Luiz Mateus de Lima a manteve. O governo acatou a decisão e suspendeu o credenciamento das emissoras. Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo a Secretaria de Administração não havia informado, até por volta das 16h40, se recorreria da decisão emitida na quinta-feira.

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