28 indignados
A soltura de nove executivos e funcionários de empreiteiras supostamente envolvidas no esquema investigado pela Lava Jato pode abrir uma nova fase da operação. Na última terça-feira (28), a 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos a dois, conceder habeas corpus e tirar da carceragem o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, estendendo a decisão para outros investigados que estavam presos.
Apesar de a concessão de liberdade ter sido parcial – os réus foram obrigados a cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica –, especula-se que outros investigados consigam o mesmo benefício, já que, no STF, se considerou que os critérios para manutenção de prisão preventiva não poderiam mais ser aplicados ao caso. Além disso, muitos defensores de réus da Lava Lato argumentam que o objetivo para manter as prisões seria incentivar as delações premiadas.
“O objetivo único do juiz [Sergio Moro] é manter as prisões para induzir as pessoas à delação premiada, o que não possui base legal nenhuma”, diz um advogado que não quis se identificar. O delegado federal Marcio Anselmo Lemos, que atua na Lava Jato, considera que é natural que outras defesas tentem pedir a extensão da liberdade, mas diz que há peculiaridades em relação a cada um dos presos. “A soltura dos empreiteiros não garante que os outros o sejam [soltos]”, diz.
Critérios
Segundo o advogado penalista Marcelo Kintzel Graciano, há três condições para manutenção de prisão preventiva: garantia da ordem pública e econômica, ou seja, impedir que o réu continue praticando crimes; conveniência da instrução criminal, para evitar que o investigado atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas; e assegurar a aplicação da lei penal, impossibilitando a fuga do réu.
Como levantou a defesa de Pessoa no STF, nenhum dos critérios poderia ser aplicado ao caso com o argumento principal de que ele não é mais dirigente da UTC. Já o MPF alegou que o afastamento de Pessoa de suas atividades “não assegura, em hipótese alguma, que seria suficiente para afastá-lo das práticas delitivas”. Além disso, a acusação afirmou que o réu poderia, uma vez solto, “comprar o silêncio” de testemunhas e destruir provas.
Graciano considera que as possibilidades de delito levantadas pelo MPF estão sanadas em relação ao caso. “Uma vez conhecido o modo de operação e identificados os membros envolvidos no crime, é muito difícil que haja reiteração”, diz. Além disso, para ele, com o monitoramento constante, é praticamente nula a possibilidade de comunicação dos réus com outros envolvidos ou testemunhas. Já para Lemos, da PF, “esse risco sempre existe”.