A emenda constitucional que proíbe o nepotismo no Paraná só poderá ser votada a partir de 2 de fevereiro de 2007, segundo a Constituição Federal. O parágrafo quinto do artigo 60 estabelece que a matéria de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. A sessão começa no dia 2 de fevereiro e termina em 22 de dezembro. "Se a emenda foi rejeitada em 2006, a matéria só poderá ser novamente votada no próximo ano legislativo, ou seja, depois de fevereiro do ano que vem", afirma Daniel Muller Martins, professor de Direito Constitucional e Administrativo das Faculdades Curitiba.
De acordo com o regimento interno da Assembléia Legislativa, uma proposta de emenda constitucional que tenha sido rejeitada pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão desde que seja assinada pela maioria dos deputados estaduais. Martins ressalta, porém, que o texto da Constituição se sobrepõe ao regimento da Casa. "As normas da Assembléia não podem contrariar nem ir além do que está estabelecido na Constituição", ressalta.
Muller Martins explica que o artigo 60 da Constituição Federal, que se repete no artigo 64 da Constituição do Paraná, é bastante conhecido por quem trabalha na área o que derruba a tese de que os parlamentares desconheciam a restrição. "O artigo 60 estabelece quem pode propor uma emenda, quando e quais assuntos podem ser abordados", diz o jurista. "Embora eu não possa afirmar que todos os deputados conheçam esse artigo, é coerente que quem exerce a função legislativa tenha esse conhecimento mínimo."