O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Rogério Coelho, concedeu nesta segunda-feira (16) ao prefeito de Cascavel - cidade no Oeste do Paraná -, Edgar Bueno (PDT), o direito de permanecer na função enquanto recorre junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão que cassou o mandato dele e do vice, Maurício Theodoro (PSDB). Na semana passada, o pleno do TRE-PR confirmou a sentença do próprio órgão que, no dia 12 de novembro, cassou o mandato do prefeito. Bueno e o vice são acusados de fraude nas eleições municipais do ano passado.
A liminar mantém Bueno e Theodoro em seus cargos enquanto o TSE não julgar o recurso deles contra a cassação. A expectativa da defesa do prefeito é de que o processo só seja julgado em Brasília durante o mês de janeiro. Na semana passada, o TRE-PR havia determinado o deputado estadual Professor Lemos (PT), segundo colocado nas eleições do ano passado, assumir a prefeitura.
A reportagem não conseguiu contato com Bueno e com Lemos na noite desta segunda.
Motivo da cassação foi propaganda eleitoral
O prefeito de Cascavel Edgar Bueno (PDT), que teve seu mandato cassado pelo TRE-PR após ser acusado de fraude eleitoral na ação movida pelo adversário, o então candidato Professor José Lemos (PT), derrotado no segundo turno das eleições. Lemos moveu cinco ações diferentes pedindo a cassação de Bueno e, em uma delas, ele alegou fraude durante o programa eleitoral de Bueno. De acordo com o TRE, a propaganda de Bueno fez uma ilação sobre a compra de uma casa por Lemos em Cascavel, o que acabou configurando a fraude.
O programa eleitoral que gerou todo o imbróglio judicial teve dez minutos de duração na semana que antecedeu o segundo turno das eleições. Nele, a coligação de Bueno apresentava o professor Lemos como um "forasteiro" que mora em Curitiba há 15 anos e mostrou que nem mesmo os filhos poderiam votar no pai porque possuem domicílio eleitoral na Capital.
Lemos ganhou direito de resposta no programa eleitoral, mas em primeira instância não viu prosperar sua ação. No programa eleitoral de rádio e TV, Bueno acusou Lemos de ter residência fixa em Curitiba e forjar a compra de um apartamento para justificar sua candidatura por Cascavel.
"No caso em apreço me parece que a fraude restou absolutamente evidenciada. Utilizando-se do seu direito de realizar propaganda eleitoral (ainda que negativa) os recorridos criaram verdadeira campanha difamatória e caluniosa, conforme reconhecido em duas oportunidades por esta Corte, abusando de seu direito ao explorar fatos distorcidos e verdadeiro factóide em desfavor de seu oponente. Houve, a meu sentir, elementos suficientes a demonstrar que os eleitores de Cascavel foram induzidos em erro quanto à pessoa do candidato Professor Lemos, tendo sido levados a crer que o mesmo seria capaz de praticar um crime (falsidade ideológica) para concorrer ao cargo de prefeito do município. E este juízo negativo e, repise-se, falso, em face da forma distorcida como as informações foram expostas pelos recorridos, certamente têm o condão de interferir indevidamente no voto do homem médio, mormente em tempos em que a ética e a moral (ou a falta delas) estão tão em voga, notadamente no campo da política", diz um trecho da decisão, que foi relatada no TRE pelo juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos.