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A demissão de seis funcionários comissionados da prefeitura que apareceram nas gravações do comitê Lealdade, formado por dissidentes do PRTB para apoiar a candidatura de Beto Richa (PSDB), é um exemplo do loteamento político de cargos nas administrações do Poder Executivo. A situação também é comum nas esferas estadual e federal.

Rival declarado de Beto Richa, o governador Roberto Requião (PMDB) mantém o deputado estadual Nélson Garcia, colega de partido do prefeito, como secretário estadual do Trabalho. Entre os 23 ministérios do governo Lula, apenas oito são ocupados por petistas. O PMDB tem seis ministros e PCdoB, PR, PDT, PSB, PP e PV, um cada (apenas três ministros não possuem vinculação partidária).

A característica, entretanto, é antiga. Após o fim da ditadura militar (1964-1985), calcada no bipartidarismo entre Arena e MDB, todas as administrações federais foram marcadas por coalizões. "Não estamos falando de algo raro. É uma situação normal em vários países desenvolvidos que têm muitos partidos e precisam compor alianças para chegar ao poder", diz o cientista político Fabrício Tomio, da Universidade Federal do Paraná.

Segundo ele, os problemas ocorrem quando as negociações que envolvem a ocupação dos cargos são feitas às escuras ou desprovidas de qualquer caráter ideológico. "É preciso haver transparência sobre esses acordos, especialmente antes da eleição. Falamos tanto da falta de transparência do Poder Legislativo, mas no Executivo ela muitas vezes é maior."

O relator da reforma eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados, Flávio Dino (PCdoB-AM), diz que a legislação em vigor já prevê punições para abusos na distribuição de cargos. "Estamos falando de captação ilícita de sufrágio, que se caracteriza não apenas pela distribuição de dinheiro, como também pelo oferecimento de qualquer vantagem a quem vai prestar o apoio eleitoral."

Segundo Dino, a oferta de cargos está vedada pela Lei 9.840/99. De acordo com o texto, constitui captação ilegal de votos "o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública." Entre as penas estão a cassação do registro de candidatura até o dia da eleição ou do diploma (caso o beneficiado tenha sido eleito). (AG)

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