Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta terça-feira (1º), no Supremo Tribunal Federal, nova petição em que pedem à ministra Rosa Weber que analise o pedido de liminar para suspender os procedimentos investigatórios sobre o sítio de Atibaia e o triplex do Guarujá – imóveis que seriam do petista - até que a Corte defina quem pode cuidar do caso, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público do Estado de São Paulo.
A iniciativa ocorre um dia após o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, alegar à Corte que o ex-presidente é suspeito de receber vantagens ilegais de empreiteiras investigadas no esquema de corrupção na Petrobras quando o petista estava à frente do Palácio do Planalto.
Para a defesa “é descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o mandato presidencial, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking)”.
Os advogados do ex-presidente alegam ainda que a legislação impede duplicidade de investigações sobre um mesmo objeto, a exemplo do desmembramento do inquérito que integra a Lava Jato no qual são investigados a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro da Comunicação Paulo Bernardo. Os investigadores suspeitam que os envolvidos tenham se beneficiado de um esquema de desvio dentro do Ministério do Planejamento com a gestão fraudulenta de empréstimos consignados.
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Leia a matéria completa“Nos precedentes ficou estabelecido que apenas os casos que tivessem ‘estrita relação de conexão’ com os temas tratados na ação originária distribuída ao Juiz Federal Sérgio Moro autorizariam a atuação dessa ‘Força-Tarefa’ - o que evidentemente não existe em relação à discussão da propriedade de dois bens imóveis situados no Estado de São Paulo (SP) e as benfeitorias neles realizadas. Os membros do MPF buscam uma conexão presumida que afronta a regra básica da competência (art. 70 CPP).” Para a defesa do ex-presidente, cabe ao Supremo “dirimir esse conflito de competência”.
Por outro lado, os procuradores defendem em petição ao Supremo a manutenção, sob sua responsabilidade, da investigação envolvendo o petista e a propriedade dos dois imóveis. “Parte das vantagens, que constituem o objeto da investigação, foram supostamente auferidas pelo suscitante (Lula) durante o mandato presidencial, o que justifica, por si só, a competência federal”, justificou Dallagnol.
No Ministério Público de São Paulo, o responsável pela investigação é o promotor de Justiça Cássio Conserino. “O conflito de atribuições entre o MPF e o Ministério Público de São Paulo é evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos”, diz o texto dos advogados.
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