O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a lei que institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas. O texto estabelece que a meta brasileira de redução nas emissões de CO2 ficará entre 36,1% a 38,9% até 2020.

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O presidente, no entanto, fez três vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. O detalhamento de como o país atingirá as metas por setor será fixado por meio de um decreto presidencial. A expectativa do governo é de aprofundar os estudos climáticos ao longo do primeiro mês de 2010 para então publicar o decreto em fevereiro.

A meta de diminuição na emissão de gases de efeito estufa é a mesma apresentada pelo Brasil durante a Conferência do Clima, realizada em dezembro em Copenhage, capital da Dinamarca. Em entrevista coletiva na segunda-feira (28), o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, comentou a participação brasileira em Copenhage. Para ele, apesar de o encontro não ter levado a uma meta global, o Brasil saiu da Dinamarca em uma posição de protagonista.

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"Não interessa se Copenhague não terminou bem. O Brasil ficou bem na fita, vamos fazer a nossa parte, cumprir as nossas metas. Vamos fazer o dever de casa", garantiu Minc.

Inicialmente, a lei seria sancionada na segunda-feira, mas a Presidência da República adiou a sanção do projeto para esta terça para ter tempo de fazer ajustes técnicos no texto. A Casa Civil informa que a lei será publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira.

Vetos

Dentre os dez vetos sugeridos ao projeto original da Política Nacional de Mudanças Climáticas, três foram acatados por Lula. Um deles retira a palavra "abandono" do artigo que estabelecia o abandono de uso de fontes energéticas que usem combustíveis fósseis.

O veto foi sugerido pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que teme que o país fique impedido em um futuro próximo de gerar energia a partir de combustíveis fósseis.

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Outro veto, acatado a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), diz respeito a um artigo que previa o contingenciamento de recursos para o enfrentamento das mudanças climáticas. "Essa foi uma interpretação técnica, pela qual uma lei ordinária não pode tratar de contingenciamentos ao orçamento", disse Minc.

Já o veto ao artigo 10º retira do texto o inciso que limitava as políticas de estímulo governamentais às usinas hidrelétricas de pequeno porte. "As hidrelétricas de médio e grande porte também são energia renovável. O texto dava a entender que as médias e grandes não seriam estimuladas", detalhou Minc.