O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29) a lei do incentivo ao esporte e encaminhou ao Congresso uma medida provisória para permitir que o setor tenha uma faixa exclusiva de isenção fiscal. Isso coloca um ponto final no impasse criado com a cultura sobre os investimentos. Em 2007, a previsão do Ministério do Esporte é a disponibilização de R$ 300 milhões para investimento em esportes destinados à inclusão social, ao recreativo e às modalidades de alto rendimento porém com menor visibilidade que o futebol profissional.
Esse valor representa uma isenção fiscal para a Receita Federal de 1% do total do imposto de renda. Para o ministro do Esporte, Orlando Silva, os recursos disponíveis são suficientes para estimular a aérea, mas avalia que, no primeiro ano de vigência da lei, dificilmente será utilizado a totalidade. A Lei Rouanet, que incentiva à cultura, separa R$ 1,2 bilhão de incentivos ficais. Desse número, foram acessados cerca de R$ 800 milhões, de acordo com números do Ministério da Cultura.
O impasse
Os atritos entre esportistas e artistas tiveram início com a primeira aprovação da lei pela Câmara. No texto, a cultura e o esporte concorreriam na mesma fatia de isenção, ou seja, o total de recursos disponíveis seria de R$ 1,2 bilhão para as duas categorias.
No Senado, construiu-se o acordo para criar a faixa de isenção específica, no entanto a Câmara voltou a derrubar o pacto e aprovou a lei original e o impasse entre as classes foi retomado. A resolução, promovida por Lula, surgiu apenas na quinta-feira (28).
Os esportistas acreditam que o próximo desafio será criar percentuais específicos para cada modalidade esportiva para evitar concorrências. O velejador Lars Grael acredita que com os valores específicos não haverá desequilíbrio.
"Precisamos preservar uma cota para os vários setores, não só para a formação, mas também para patrocinar eventos esportivos e para o patrocínio de atletas", disse o velejador após a cerimônia no Palácio do Planalto para sanção da lei e assinatura da medida provisória.
O empresário que desejar investir no esporte poderá deduzir 4% do imposto de renda calculado em cima do lucro real declarado. O percentual de dedução é o mesmo para programas culturais e para projetos de apoio ao trabalhador. A diferença é o montante disponível para cada área.
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