Em uma sessão permeada por discussões tensas, a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta terça-feira (25) pela reabertura de uma das quatro ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer. A ação havia sido arquivada em março por decisão da relatora, Maria Thereza de Assis Moura. Diante da análise de um recurso do PSDB, o processo deve ser desarquivado, se os ministros mantiverem suas posições. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Luciana Lóssio e não há previsão de quando o assunto voltará ao plenário.
O assunto começou a ser debatido na semana passada, com os votos dos ministros João Otávio de Noronha e Gilmar Mendes pelo desarquivamento da ação. Luiz Fux pediu vista e devolveu o caso ao plenário hoje. Ele também votou pela continuidade das investigações contra a campanha de Dilma, assim como Henrique Neves. Além de Luciana Lóssio, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, ainda vai votar. O voto de Maria Thereza pelo arquivamento do processo foi mantido.
O voto de Fux levantou polêmica. Ele sugeriu que as quatro ações que tramitam hoje no tribunal pedindo a cassação dos mandatos de Dilma e Temer sejam unificadas, para evitar que o TSE tome decisões diferentes sobre um mesmo assunto. Para Fux, todos os processos deveriam ser juntados à ação que está sob a relatoria da ministra Maria Thereza, por ser uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Fux explicou que esse é o único tipo de ação prevista na Constituição Federal com poderes para retirar o mandato de um governante eleito nas urnas.
“A multiplicidade de ações eleitorais por fatos idênticos desafia a racionalidade da sistemática processual. Não traz celeridade e economia processuais, podendo proliferar ações com objetos idênticos. A prevalecer a tramitação separada, os prejuízos são maiores do que os benefícios. Traz risco de decisões conflitantes. A concentração de feitos num único processo me parece a única saída para evitar o pior cenário”, afirmou Fux.
Noronha, que é corregedor eleitoral, não gostou nada da sugestão. Ele é relator de duas ações contra Dilma e perderia o posto para Maria Thereza. Segundo o ministro, a manobra poderia beneficiar governantes que quisessem escapar da relatoria do corregedor.
“Ocorre que no caso concreto temos um fato. Hoje tem uma previsão que a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) deve correr na Corregedoria. Muito simples, o ministro João Otávio não é de agrado do governo, da presidente Dilma, não é do agrado do vice-presidente. Faz como? Vamos tirar a competência. Nos ajuizamos uma Aime”, protestou Noronha.
Fux negou qualquer intenção de tirar poderes do corregedor para beneficiar a presidente. Na avaliação do Palácio do Planalto, Noronha teria mais simpatia pelo PSDB, o autor da ação contra Dilma. Por outro lado, Maria Thereza já votou pelo arquivamento do processo – portanto, seria uma vantagem para a presidente tê-la como relatora de todos os processos pedindo a cassação.
Maria Thereza explicou que votou pelo arquivamento da ação porque o PSDB deveria ter apresentado fatos concretos contra a presidente no momento em que ajuizou o processo. Ela rebateu os argumentos de Gilmar Mendes de que haveria indícios de irregularidade no pagamento, por parte da campanha, a empresas supostamente fantasmas. A ministra lembrou que essas suspeitas foram levantadas depois que o processo já estava no TSE
“Como todo brasileiro eu também quero um país sem corrupção, um país melhor para nossos filhos e netos. Os fatos são graves. Mas são fatos supervenientes. Nem nós, e nem o autor da ação tínhamos conhecimento (dos fatos) quando a ação foi trazida. E a Constituição exige que a Aime venha instruída de provas, isso não aconteceu”, disse a ministra.
“Encerro esse aparte para que não briguemos com os fatos. Está tudo claro e procurei enfatizar casos ocorridos. Vamos ignorar a revelação de fatos?”, ponderou Gilmar.
Em seu voto, Henrique Neves ressaltou a necessidade de comprovar se houve ou não irregularidades na campanha petista à presidência:
“Eu entendo que, nesse momento, não há como dizer se o fato caracteriza ou não caracteriza fraude, se caracteriza ou não caracteriza corrupção. Para que um fato possa ser caracterizado, tem que se saber as circunstâncias. O que está posto na (ação) inicial é suficiente para que ação se desenvolva.”
O PSDB, autor da ação, argumentou que houve abuso de poder político e poder econômico na campanha eleitoral de 2014, com uso indevido da cadeia nacional de rádio e televisão, manipulação de pesquisas e uso de dinheiro desviado da Petrobras para abastecer o caixa da campanha.
Depois do julgamento, Toffoli explicou que, se a ação for mesmo reaberta, Dilma e Temer serão intimados a apresentar defesa e haverá a fase de produção de provas. Somente depois dessas providências tomadas, o TSE poderá julgar se houve ou não fraude na campanha.
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