Chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no início da noite desta quarta-feira, mais cinco Consultas sobre a fiel interpretação da regra da verticalização, sobre a regra das coligações partidárias para as eleições de outubro

CARREGANDO :)

Autor de uma delas, o deputado federal Vadão Gomes (PP-SP) questiona se "o partido político que, isoladamente, vale dizer, sem coligação, lançar candidato a Presidente da República, poderá coligar com outros partidos nos estados ou do Distrito Federal, que não tenham lançado candidato próprio ou em coligação a Presidente da República?"

Dúvida semelhante foi manifestada também em Consulta ajuizada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Ele perguntou se o partido sem candidato a presidente da República pode participar de coligações com partidos políticos diferentes, em diferentes estados. Questiona, também, se o partido sem candidato ao Executivo nacional e que não participa de coligação de apoio a candidato que disputa a Presidência, pode se coligar nos estados com partidos na mesma situação.

Publicidade

O PFL formulou duas Consultas ao TSE. Na primeira Consulta, indaga o seguinte: "Na hipótese do partido 'A' lançar candidatura própria aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, sem associar-se a outra agremiação nesse plano do certame, estará ele apto a coligar-se, no plano estadual, para as eleições majoritárias e proporcionais, com partidos que não venham a participar do pleito presidencial?"

Na segunda Consulta, o PFL pergunta: "Na hipótese do partido 'A' não participar da eleição presidencial, estará ele apto a coligar-se, no plano estadual, para as eleições majoritárias e proporcionais, com partidos que também não participem do pleito presidencial?"

A Assessoria de Imprensa do TSE não teve acesso ao teor da quinta Consulta, formulada pelo PRB. Com exceção da Consulta do deputado Miro Teixeira, as demais ainda não foram numeradas, nem distribuídas aos ministros relatores. Consultas relativas às regras das próximas eleições só podem ser protocoladas no TSE até o dia 10 de junho, quando começa o prazo para as convenções partidárias.