O mandado de segurança com pedido de liminar, protocolado pelos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Fernando Gabeira (PV-RJ) e Raul Jungmann (PPS-PE) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os membros das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, alega que a proposta de aumento salarial para deputados e senadores deveria ter sido discutida e deliberada pelos parlamentares, e não pelas Mesas. "Somente a lei pode fixar o subsídio dos parlamentares em nosso país", diz a ação movida pelos deputados.

CARREGANDO :)

O documento também leva em consideração a repercussão negativa do aumento na mídia: "A dissonância do fato ora contestado com os anseios da sociedade é inquestionável. Essa dissonância, aliás, evidencia a irrazoabilidade e desproporcionalidade do ato ora guerreado." A ação será relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, ou por Gilmar Mendes, vice-presidente do STF, se a decisão não for proferida até esta terça-feira, último dia de funcionamento do STF antes do recesso de fim de ano.

O PPS também protocolou um ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento. Como o ato conjunto das Mesas ainda não havia sido publicado, os partidos questionaram judicialmente o Decreto Legislativo 444, de 2002, que disciplina as formas de concessão de aumentos do subsídio dos parlamentares e serviu de argumento para a elevação dos salários.

Publicidade

Segundo a defesa do PPS, que propôs a Adin com pedido de medida cautelar (uma espécie de decisão urgente), a norma é inconstitucional, pois permite a equiparação entre os salários de parlamentares e ministros do STF. De acordo com o artigo 37, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Os advogados ressaltaram que isonomia e paridade salarial são diferentes de equiparação ou vinculação dos valores.

Outro problema do decreto seria o fato de não considerar dotações orçamentárias para a concessão de elevação do subsídio, conforme determina a Constituição. A ação do PPS será julgada pelo ministro Carlos Ayres Britto. Caso ele não decida sobre o assunto até esta terça, também caberá a Gilmar Mendes decidir o caso.