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O projeto de resolução que livra o Paraná de multa, por conta do não pagamento de precatórios do extinto Banestado, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Como a próxima reunião ordinária da CCJ acontece nesta quarta-feira (10), é muito provável que o projeto só seja votado em 2009. Para votação na CCJ ainda esta semana, é necessário que um relator apresente já na quarta-feira um parecer sobre a constitucionalidade do projeto de resolução. A medida obedece as regras de funcionamento do Senado, mas representa um manobra que atrasa a votação do projeto.

A proposta do projeto, de autoria do senador Osmar Dias (PDT), que põe fim a multa estimada em R$ 5 milhões, foi levado à discussão na manhã desta terça-feira (9) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, mas, dois senadores do partido Democratas, apresentaram um requerimento pedindo que a proposta seja analisada pela CCJ.

O requerimento, assinado pelos senadores Ademir Santana (DEM/DF) e Antônio Carlos Mnagalhães Junior (DEM/BA), questiona se a proposta é constitucional, o que deverá ser declarado pela CCJ. Se o projeto for considerado constitucional ele será reencaminhado à CAE para votação e só depois será votado em plenário.

Se a resolução for aprovada no Senado, o Paraná deixará de pagar a multa mensal de R$ 5 milhões até então aplicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) pelo não recolhimento dos valores dos precatórios dos estados de Santa Catarina, Paraná e Alagoas e dos municípios de Osasco e Guarulhos ao Itaú. O Paraná também terá ressarcido R$ 200 milhões já pagos da multa em valores corrigidos e estancada a dívida mobiliária que aumenta em R$ 1,5 bilhão pela inadimplência do Estado.

Projeto de Resolução

A resolução apresentada pelo senador Osmar Dias considera ilegal a cobrança da multa ao Paraná e cumpre a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque revoga os incisos 7º e 8º do artigo 2º da Resolução 98/98 incluídos pela resolução 47/2007 aprovada no Senado em dezembro passado e rejeitada pela União. O texto aprovado no fim de 2007 foi considerado inconstitucional porque transferia à União a responsabilidade do pagamento dos títulos devidos ao Itaú a partir do desconto de repasses dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios que emitiram os precatórios.

A história da compra dos títulos teve início no processo de saneamento do Banestado, no fim dos anos 90. Naquela época, a STN, o Banco Central e o Senado aprovaram que os municípios de Guarulhos, Osasco, e os estados de Pernambuco, Alagoas e Santa Catarina emitissem títulos para o pagamento de dívidas. E o Banestado, que já estava em processo de pré-falência, teve de adquiri-los no valor de R$ 456 milhões.

O Governo do Paraná assumiu esses precatórios, em 2000, com a promessa de pagar ao Banestado, dando ações da Copel como garantia. Com a decisão do governo paranaense de não pagar os precatórios a questão foi parar na Justiça com o Banco Itaú, que comprou o Banestado, exigindo o recebimento. Foi essa ação que motivou a STN a multar o Paraná a partir de dezembro de 2004, num valor que chegou a ser de R$ 10 milhões mensais.

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