A decisão do presidente interino da Câmara Waldir Maranhão (PP) de anular a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Casa não deve frear o processo no Senado. Para constitucionalistas ouvidos pela reportagem da Gazeta do Povo, Maranhão não tem competência para anular uma decisão do plenário e os argumentos utilizados são facilmente questionados.
“A gente está trabalhando em um espaço muito grande de indeterminação, porque a Constituição não tem previsão expressa para nenhum desses pontos”, diz o constitucionalista Jordão Violin. “Como o processo já foi enviado ao Senado pode-se argumentar que a competência da Câmara já se exauriu”, explica. “Quando um juiz dá uma sentença ele não pode mais alterar a sentença. Se eu partir do mesmo raciocínio, uma vez que a Câmara já tomou a decisão, acho complicado o presidente anular a decisão”, reflete o constitucionalista.
Para o constitucionalista Flavio Pansieri, Waldir Maranhão não tem competência para decidir anular uma votação do plenário. “Ele não tem competência administrativa e poder para anular uma votação do plenário da câmara dos deputados. Após essa deliberação do plenário da Câmara, não há recurso sobre essa decisão. Não há possibilidade de recorrer dessa decisão”, explica.
Para Pansieri, o Senado não deve atrasar a votação do impeachment na Casa, que está prevista para acontecer ainda nesta semana. “O Senado não deve fazer nada, porque essa decisão não existe no mundo jurídico”, diz. Para ele, não é necessário nem mesmo enviar o caso para o STF.
Para Violin, o STF pode ser chamado a resolver a questão. O caminho, de acordo com o constitucionalista, seria a oposição ajuizar uma ação questionando o ato do presidente interino da Câmara. Violin diz que é difícil fazer uma analogia para tentar prever uma futura decisão do Supremo. “Não existe precedente de uma anulação nos termos do que foi feito hoje”, diz.
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Mérito
O presidente interino da Câmara usou três argumentos principais para anular a votação. O primeiro argumento é de que os partidos não deveriam ter fechado um posicionamento sobre o caso e deveriam ter permitido que os parlamentares votassem de acordo com suas consciências. O segundo argumento seria de que os parlamentares não poderiam ter declarado votos antecipadamente, pois isso caracterizaria prejulgamento e seria contra o princípio da ampla defesa. Além disso, Maranhão argumenta que o representante da presidente Dilma deveria ter sido o último a ser ouvido na sessão para que a presidente tivesse o direito da ampla defesa.
“A palavra mais simpática para descrever a decisão é de que ela é risível na medida em que ela se utiliza de argumentos não jurídicos para tentar justificar o injustificável”, opina Pansieri. “A decisão do plenário é de natureza política e pode sim ser uma decisão que tenha deliberação partidária sobre o tema e isso não vicia a decisão”, argumenta o constitucionalista.
Violin afirma que não há vícios nos fatos dos parlamentares declararem antecipadamente as intenções de voto em relação ao impeachment. “É um argumento que não faz sentido. A convicção do parlamentar não é formada no momento em que ele sobe na tribuna. O julgamento é político, não se exige imparcialidade”, explica o constitucionalista.
Já o argumento de que os representantes da presidente Dilma não foi a última a falar durante a sessão pode garantir a nulidade da votação, desde que fique claro que houve prejuízo à defesa.
Conduta do presidente
Uma das frentes da oposição para impedir o travamento do processo será tentar afastar o presidente interino da Câmara Waldir Maranhão (PP). Para Pansieri, isso pode ser possível, já que o parlamentar teria quebrado o decoro parlamentar. “O ato praticado pelo presidente da Câmara parece que este ato atenta contra o decoro parlamentar”, diz o constitucionalista.
Além disso, o ato de Maranhão pode ser interpretado como ato de improbidade administrativa, segundo Pansieri. “Decidir de forma leviana e contra o regimento da Casa parece que é atentar contra a moralidade administrativa. Traz uma euforia que traz dano à economia nacional e a estabilidade das instituições”, diz o constitucionalista.
Waldir Maranhão (PP) assumiu a presidência da Câmara depois que o STF decidiu por unanimidade pelo afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB). O pedido de afastamento de Cunha foi feito pela Procuradoria Geral da República porque o parlamentar é réu em um processo da Lava Jato no Supremo.
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