Ao fim da sessão da última segunda-feira do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após o voto do ministro Carlos Ayres Britto - que determinou a condenação de José Dirceu, José Genoino e outros 9 réus quanto ao crime de formação de quadrilha - o ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra para fazer uma reclamação. "Gostaria de pedir, por motivos de otimização do tempo, que amanhã (terça-feira) comecemos a sessão pontualmente às 14h", disse o ministro, sobre a sessão extra marcada para a última terça-feira.
A ponderação de nada adiantou: na última terça-feira, o julgamento começou com 47 minutos de atraso. A falta de pontualidade não é um problema recente para o Supremo: desde o início do julgamento da Ação Penal 470, o horário de início das sessões, marcadas para as 14h, não foi respeitado em nenhuma ocasião. Após 42 encontros, já são contabilizadas 25h59m de atraso.
No último dia 17, quando os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto deram o voto que determinou a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o julgamento só começou às 15h09m. O atraso, de 1h09m, foi o maior registrado até agora, segundo levantamento feito pelo site do GLOBO a partir da ferramenta de tempo real que acompanha o julgamento desde o seu início. No dia em que a sessão começou mais cedo, 15 de agosto, os advogados dos réus Zilmar Fernandes e Duda Mendonça começaram a ser ouvidos às 14h14m.
Atraso se dá por questão regimental, diz STF
Se forem contabilizados também os atrasos no retorno dos intervalos, o tempo perdido pelo STF aumenta em quase 50%. O presidente do Supremo convocou intervalo de 30 minutos em 40 das 42 sessões até agora realizadas, sendo que, na última quarta-feira, foram realizadas duas pausas: uma de 30 minutos e outra de 15. Em nenhuma delas o retorno ocorreu no tempo previsto. O tempo de intervalo não foi respeitado em nenhum dia de julgamento e já chegou a mais de uma hora em cinco ocasiões: nos dias 10 - quando o ministro Ayres Britto teve um compromisso com ministros de países africanos -; 15, e nas três sessões desta semana, na segunda, na terça e na quarta-feira. No total, o tempo de atrasos para o reinício das sessões, excluídos os minutos previstos pelo presidente do Supremo, contabilizou 12h17m.
Somados os atrasos para início e reinício das sessões, 38h16m foram 'perdidas' pela falta de pontualidade do Supremo, o que representa 22% do tempo de todas as sessões somados, 169 horas. Levando em conta que as sessões do julgamento tiveram, em média, 4 horas de duração, o tempo total de atrasos corresponde a nove sessões inteiras. Em outras palavras, se os ministros tivessem cumprido os horários de início e reinício das sessões, a dosimetria poderia ter começado há três semanas.
A assessoria de imprensa do STF argumenta, através de nota, que o atraso no início das sessões se dá por uma questão regimental: o presidente só pode dar início a sessão com a presença do relator e do revisor e quorum mínimo de seis ministros. Já a duração dos intervalos, continua a assessoria, é justificada por audiências dos ministros com advogados e autoridades, além de um rápido lanche em uma sala contígua ao plenário.
'Ninguém trabalha mais que um ministro do Supremo'
Para o ex-presidente da OAB e advogado criminalista José Roberto Batochio, os atrasos são fruto do trabalho intensivo e estressante que vem a reboque da função de ministro do STF.
"Sem dúvida nenhuma, há diversos despachos de urgência que precisam ser feitos nos pequenos tempos de intervalo. O trabalho do plenário é o trabalho que se vê. Fora dali, o trabalho de gabinete é muito exaustivo. Posso garantir: no Brasil, mais que um ministro do Supremo, ninguém trabalha", afirma.
Ao todo, o julgamento já durou 169h09m, incluindo as defesas dos advogados e a acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O voto mais longo foi o proferido pelo relator Joaquim Barbosa quanto às três primeiras partes do item 6 da denúncia, que trata da corrupção envolvendo parlamentares dos partidos aliados PP, PL, PTB e PMDB. O ministro demorou 10h29m, em três sessões diferentes, para condenar Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri e José Borba e absolver Antonio Lamas. Já o voto mais curto foi dado pelo ministro Dias Toffoli quanto ao item 2, que condenava entre outros José Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha. Em menos de um minuto, o ministro resumiu:
"Trago o voto por escrito que faço juntar aos autos, mas já digo que julgo improcedente a Ação Penal quanto a esse item e absolvo todos os réus quanto à formação de quadrilha. É como voto."
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