Graças a um artifício contábil, Minas Gerais não entrou em 2015 na lista dos estados que descumprem os tetos de gastos com funcionalismo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No ano passado, o governador Fernando Pimentel (PT) enquadrou como “receita corrente líquida” recursos sacados de depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça. Dessa forma, a receita que serve como base para calcular os limites de gastos foi inflada em pouco mais de R$ 5 bilhões.
Graças a esse critério contábil, o estado registrou ter gasto com servidores 47,91% de sua receita corrente líquida – menos do que o teto legal de 49%. Se não fossem os R$ 5 bilhões, porém, a parcela comprometida com a folha de pagamento teria chegado a mais de 53%.
O critério adotado por Minas é, no mínimo, controverso. Outros estados que se utilizam de recursos de depósitos judiciais, como São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, registram esse dinheiro como receita de capital ou como recursos extraorçamentários.
Em documentos sobre a LRF, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que a receita corrente líquida é aquela com que os estados podem contar sempre – impostos e repasses federais, por exemplo. Receitas atípicas não devem entrar no cálculo.
E as receitas de depósitos judiciais são atípicas, pois não podem ser obtidas todos os anos. Além disso, precisarão ser devolvidas. Nesse sentido, se assemelham a empréstimos, cujos recursos são enquadrados como receitas de capital.
Para o professor do MBA Executivo em Finanças do Insper Alexandre Chaia, o que Minas faz é um exemplo de “contabilidade criativa”. “A situação dos estados é tão ruim que alguns estão escolhendo qual lei vão desrespeitar primeiro”, afirma.
A assessoria da Secretaria da Fazenda de Minas foi procurada na sexta-feira, mas o secretário José Afonso Bicalho não foi localizado para se pronunciar.
Teto
O Rio Grande do Sul, que não incluiu os recursos de depósitos judiciais no cálculo da receita corrente líquida, acabou estourando o teto de gastos com pessoal no ano passado, chegando a 49,18% da receita corrente líquida. Segundo a Secretaria da Fazenda, os recursos de depósitos judiciais não foram considerados como receita corrente líquida porque, nesse caso, parte deles teria de ser usada no pagamento da dívida com a União e em outras despesas de vinculação obrigatória.
Os recursos de depósitos judiciais são aqueles relacionados a litígios que envolvem governos, empresas e pessoas físicas. O dinheiro em disputa fica depositado até que uma das partes tenha ganho de causa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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