O ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) afirmou neste domingo (19) que a ação de improbidade administrativa que existe contra ele na Justiça Federal tem como base o erro de que ele teria mantido uma funcionária fantasma em uma das vezes em que foi deputado federal.
Por meio de uma rede social, o ministro disse que a contratação da funcionária foi feita com base na regra da Câmara dos Deputados que “permite o que a maioria dos deputados faz: manter funcionários no Estado de origem”. O ministro disse ainda que a ação tem como base documentos que já foram anulados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e que ela não foi e nem deverá ser aceita pela Justiça.
“A ação de improbidade não deve prosperar, pois foi fundada em documento nulo e o praticado por mim é legal. Ato 72/1997”, afirmou.
“A ação de improbidade contra mim ainda não foi recebida pela Justiça. Não houve nem há qualquer indisponibilidade de bens”, disse o ministro ao comentar o pedido do Ministério Público de bloqueio de seus bens, conforme publicado pela revista “Veja” nesta semana.
De acordo com a publicação, a ação de improbidade surgiu a partir de escutas que serviram de base para um processo sobre fraude em licitações. O processo foi anulado por uma questão técnica, segundo a “Veja”, pois o STF considerou que as gravações foram feitas sem autorização da Corte enquanto o atual ministro era deputado.
“Estranho ser publicada matéria sobre inquérito que a própria [revista] disse arquivado pelo STF, nº 3305, e anulado seu conteúdo”, disse o ministro pela internet.