Relator dos inquéritos de congressistas alvos da Operação Lava Jato, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou que o juiz federal Sergio Moro, do Paraná, tenha usurpado competência do tribunal e investigado o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Foi durante um depoimento a Moro que o lobista afirmou publicamente que Cunha teria pedido US$ 5 milhões em propina em recursos desviados de contratos da Petrobras. Após mudar versão inicial apresentada aos investigadores, ele fez a mesma afirmação a Procuradoria Geral da República.
O Ministério Público Federal vai apresentar denúncia nesta quinta (19) ao STF contra Cunha pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Após o depoimento de Camargo na Justiça do Paraná, Cunha pediu ao Supremo para anular eventuais provas produzidas contra ele sob a condução de Moro e que a ação penal na qual o lobista cita a propina fosse enviada para o STF.
Ao negar o pedido de Cunha para tirar a ação de Moro, Teori disse que o fato de haver referência a um nome não quer dizer que ele foi investigado. O ministro destacou que houve o desmembramento do processo, permanecendo no STF a investigação em relação ao deputados, e que os fatos são conexos.
“Não merece prosperar a alegação de que houve investigação direta do reclamante [Cunha] por parte do juízo reclamado [Moro]. A violação de competência implica a realização de medidas investigatórias dirigidas às autoridades sujeitas à prerrogativa de foro e não a simples declaração de réu colaborador, com menção sobre a participação de detentores de foro por prerrogativa de função durante audiência de instrução,” disse.
Para o ministro, se a tese levantada pela defesa de Cunha prevalecesse, isso poderia engessar o andamento das investigações. “Toda vez que despontasse elemento probatório novo veiculado aos fatos investigados, todos os processos e ações penais em andamento haveriam de retornar ao Supremo Tribunal Federal para novo exame, o que, além de desarrazoado, inviabilizaria, na prática, a persecução penal”, afirmou o ministro.
“A simples menção do nome do reclamante em depoimento de réu colaborador, durante a instrução, não caracteriza ato de investigação, ainda mais quando houver prévio desmembramento pelo Supremo Tribunal Federal, como ocorreu no caso”, completou.
O ministro considerou ainda que as perguntas feitas por Moro a Camargo foram “dentro da razoabilidade”.
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