O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli rejeitou nesta quarta-feira (8) um pedido feito pela defesa do diretor da Galvão Engenharia, Erton Medeiros, para anular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef na Operação Lava Jato.
Toffoli não chegou a discutir o mérito do pedido e disse que o tipo de recurso apresentado pela defesa para pedir a anulação não era cabível.
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Leia a matéria completaNo pedido, entregue ao STF nesta segunda (6), o advogado José Luis Oliveira Lima enviou um parecer do ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, dizendo que a delação não teria validade uma vez que o doleiro já havia firmado um outro acordo de delação premiada no caso do Banestado, e escondido essa informação.
Considerado um dos maiores especialistas em lavagem de dinheiro e delação premiada, Dipp defendeu que o acordo do doleiro é ilegal e que todas as provas coletadas a partir dele são “imprestáveis”.
Além do descumprimento do pacto anterior, o parecer do ex-ministro diz que falta credibilidade a Youssef para delatar quem quer que seja, já que ele mentiu e omitiu informações à Justiça antes.
Para o advogado de Youssef, Antonio Augusto Figueiredo Basto, o acordo, homologado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo, em 19 de dezembro de 2014, não tem problemas.
Segundo Figueiredo Basto, não há omissão sobre o acordo anterior no que foi celebrado no ano passado no curso da Operação Lava Jato. “O acordo atual engloba o anterior. Acho que o ministro deveria estudar melhor o caso antes de sair por aí vendendo parecer.”
Segundo o defensor de Youssef, não há na legislação qualquer impeditivo para alguém que rompeu um acordo no passado fechar um novo pacto.
“Queria que ele [Gilson Dipp] me mostrasse na legislação onde está esse impedimento”, afirma.
No acordo de 2003, o doleiro omitiu o nome de um dos seus principais clientes: o deputado federal José Janene (PP-PR), réu do mensalão que morreu de problemas cardíacos em 2010. Foi Janene quem introduziu Youssef no mundo político do PP e, posteriormente, na Petrobras.
Autor de um livro sobre delação e ex-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Dipp afirma no parecer que o acordo de Youssef viola dois dos artigos da Lei do Crime Organizado (2013), que regula as colaborações: o que prevê a análise da personalidade do réu e o que determina o detalhamento das condições que regeram o acordo.
“A existência de acordo anterior descumprido constitui impeditivo ético e lógico para novo acordo”, escreve. Sobre a personalidade do doleiro, Dipp expressa a opinião de que Youssef não preenche o requisito exigido pela lei.
“Uma vez quebrada a confiança, não há mecanismo jurídico ou processual capaz de restabelecê-la”, prossegue em outro trecho do parecer.
No pedido de habeas corpus, o advogado da Galvão Engenharia defendeu que há outras ilegalidades no acordo, entre as quais o fato de o ministro Teori Zavascki ter concordado que a família do doleiro ficasse com um apartamento avaliado em R$ 3,7 milhões. Os próprios procuradores diziam em denúncias anteriores ao acordo que o imóvel é produto de lavagem de dinheiro desviado da Petrobras.
Segundo Oliveira Lima, liberar o produto de crime para a mulher do delator viola o Código de Processo Penal, a Lei de Lavagem de Dinheiro e duas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário: a de Mérida (sobre corrupção) e a de Palermo (crime organizado).
A entrega do imóvel, diz ele, afronta o direito “de reparação do dano” que os políticos e Youssef causaram nas finanças da Petrobras.