Por questões técnicas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello rejeitou nesta terça-feira (27) o pedido do PT para que o tribunal decida se presos nesse regime têm direito a trabalho externo independentemente de terem cumprido pelo menos um sexto da pena a que forma condenados. O ministro entendeu que não cabia o tipo de ação apresentada pelo partido para questionar a medida.
O partido questionava essa exigência da Lei de Execuções Penais que tem sido utilizada pelo presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, para negar pedido de trabalho fora da prisão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e revogar a autorização de outros sete condenados para atividade externa.
Atualmente, só os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) continuam com permissão para deixar a prisão durante o dia. O benefício foi concedido aos condenados por juízes das varas de execução penal, com base em entendimento adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Desde 1999, o STJ aplica a exigência do cumprimento de um sexto da pena só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.
Na ação, o PT argumentou que a exigência de um sexto fere a Constituição que garante direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para o partido, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados".
Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cerca de 30 mil presos no semiaberto estão na mesma situação dos presos do mensalão. "O prejuízo não se restringe ao próprio apenado. Pelo contrário, a sociedade também é prejudicada, certo que a restrição, ao invés de fomentar os vínculos do apenado com sua comunidade, privilegia o rompimento e o isolamento, tendendo a privilegiar apenas a reincidência", afirma o texto do partido.
O PT também argumenta que a lei sobre o assunto foi editada em 1984, quando o sistema prisional ainda não tratava de normas de ressocialização de presos. Um dos artigos da norma traz a exigência de que o preso cumpra ao menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo, mas não há referencia ao regime (fechado, semiaberto ou aberto) da sentença.
O partido pede a concessão de uma liminar (decisão provisória) "tendo em vista a necessidade de evitar a ocorrência de graves danos a direitos fundamentais dos cidadãos".
O ministro Marco Aurélio Mello foi sorteado relator do caso. Nas últimas semanas, ele evitou ser assertivo sobre a concessão desse benefício. Em dezembro, Marco Aurélio afirmou que havia uma confusão entre regime aberto e semiaberto. Na época, ele analisava indiretamente um pedido de Dirceu para trabalhar no hotel Saint Peter, que acabou retirado. "No regime aberto há o direito do reeducando no sentido de trabalhar durante o dia e pernoitar a noite. No regime semiaberto as saídas dependem de autorização e não podem ser saídas continuadas de forma linear", afirmou.
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