O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, decidiu manter a propaganda partidária do Democratas (DEM), que vai ao ar na televisão na noite desta quinta-feira (27). Mais cedo, o PT protocolou com ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão do programa. Mas o corregedor-geral mandou arquivar a ação.
Em sua decisão, o corregedor afirmou ter negado o pedido do PT, porque suspender a propaganda antes de ir ao ar configuraria censura prévia. Mas se quiser, o PT poderá questionar o conteúdo da propaganda depois que for exibida.
Segundo o PT, sites do DEM teriam divulgado que o programa partidário seria estrelado pelo pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. Na ação cautelar, os petistas alegaram que a propaganda anteciparia a campanha e estaria violando as leis eleitorais se contasse com a participação de um político não filiado ao partido.
Decisões
Nesta terça-feira (25), o corregedor eleitoral suspendeu o conteúdo de inserções do DEM que seriam veiculadas na Bahia por entender que a propaganda partidária caracterizava campanha antecipada. Na semana passada, também foi vetada a exibição de inserções do DEM em Minas Gerais e em São Paulo. Nesse caso, o partido trocou o conteúdo da propaganda e manteve a veiculação.
No último dia 13 de maio, o plenário do TSE condenou o PT por propaganda eleitoral antecipada. O partido terá que pagar multa de R$ 20 mil e teve cassado o direito de veicular propaganda partidária no primeiro semestre de 2011. Os ministros decidiram também multar a pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, em R$ 5 mil.
O presidente Luiz Inácio Lula também foi multado em R$ 5 mil pelos ministros do TSE, no dia 18 de maio. Ele foi acusado de fazer promoção da pré-candidata do PT durante a inauguração de prédios, em Teófilo Otoni (MG), em fevereiro.
Em março, Lula foi multado outras duas outras vezes por antecipar a propaganda eleitoral - em R$ 5 mil, por decisão do ministro auxiliar do TSE Joelson Dias, e em R$ 10 mil, pelo plenário do tribunal. Por lei, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho.
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