O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje o processo que trata da descriminalização de drogas e está sob sua relatoria. O ministro havia prometido no fim de abril a liberar o recurso para que o presidente do Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski, pudesse colocar o tema em discussão, pelo Plenário da Corte.
O processo é um recurso extraordinário que tem origem em um pedido do defensor público do Estado de São Paulo, Leandro de Castro Gomes, contra decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial de Diadema-SP. A argumentação do defensor público é de que um artigo presente na legislação sobre drogas é inconstitucional por violar “o princípio da intimidade e da vida privada”. Isso porque, embora a legislação tenha sido mudada em 2006 para substituir punições como prisão por medidas alternativas - como trabalhos prestados à comunidade e medidas educativas - o cometimento do delito permanece na ficha criminal do réu.
O que está em discussão especificamente é o artigo 28 da lei 11.343, de 2006. A Lei instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas que alterou a pena por porte de drogas ilícitas para consumo pessoal. Contudo o defensor público argumenta que o artigo 28 é inconstitucional por manter o delito nos antecedentes criminais do réu. Várias entidades entraram como parte interessada no processo, termo conhecido como Amicus Curiae no meio jurídico.
O recurso foi impetrado no Supremo em 2013 contra condenação a dois meses de prestação de serviço à comunidade a um réu pelo porte de três gramas de maconha para consumo próprio.
O fato de o ministro ter liberado o processo não quer dizer, contudo, que ele entra imediatamente na pauta de julgamentos. Aliás, pela necessidade de debate sobre a matéria, é bastante provável que o julgamento só ocorra no segundo semestre, já que o Tribunal entra em recesso a partir de julho, restando apenas mais uma sessão do Plenário até a pausa.
Como os ministros do Supremo entenderam que trata-se de um tema de repercussão geral, o resultado do julgamento será aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos, ou seja, pelas instâncias do Judiciário de todo o Brasil.
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