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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) a prisão preventiva contra o deputado estadual por Alagoas Cícero Paes Ferro (PMN), suspeito de envolvimento com um homicídio em 2005. A decisão do ministro Celso de Mello foi tomada em resposta a à 17ª Vara Criminal de Maceió, que decretou a prisão do parlamentar, desrespeitando a uma decisão do STF.

Em julho de 2008, o presidente da Suprema Corte, Gilmar Mendes, havia concedido liminar (decisão provisória) que afastou a competência da 17ª Vara de processar deputados estaduais de Alagoas.

Inconformado com o decreto de prisão, o deputado entrou com representação no STF. A defesa do parlamentar alegou que os juízes alagoanos ignoraram a decisão de Mendes. O relator do processo, Celso de Mello, concordou com os argumentos, determinando a imediata libertação de Cícero Ferro.

Em sua decisão, Mello destacou que os integrantes dos poderes legislativos estaduais só podem ser presos "em situação de flagrância por crime inafiançável", o que não foi o caso verificado com o deputado estadual.

Celso de Mello destacou também que o parlamentar é resguardado pelo foro privilegiado, "ainda quando licenciado ou afastado de suas funções". O relator lembrou ainda que o foro prevalece, mesmo que o crime em questão tenha sido cometido de forma intencional e "contra a vida".

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