Ao confirmarem a prisão do líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram duros discursos contra práticas criminosas por agentes públicos, sustentaram que a imunidade parlamentar não representa impunidade e, em tom de aviso, apontaram que os criminosos não passarão sobre a Justiça e as instituições.
A prisão de Delcídio, do banqueiro André Esteves, e de mais duas pessoas foi determinada pelo ministro Teori Zvascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo. Ele é o primeiro senador preso desde 1988. Diante do peso de decisão, Teori levou o caso para a Segunda Turma do Supremo avaliar a liminar (decisão provisória), que foi mantida por unanimidade.
Vice-presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia puxou os discursos mais críticos a atos criminosos praticados por políticos. Numa referência ao mote da campanha que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto em 2006, ela afirmou que com o mensalão o cinismo venceu a esperança, mas apontou que o crime não vai vencer a Justiça.
“A maioria de nós acreditou no mote de que a esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a ação penal 470 [mensalão, e descobrimos que o cinismo venceu aquela esperança. Agora, parece que o escárnio venceu o cinismo”, afirmou. “Mas o crime não vencerá a justiça, aviso aos navegantes dessas águas turvas. Criminosos não passarão sobre juízes e sobre as novas esperanças do povo brasileiro. Não passarão sobre o Supremo, não passarão sobre a Constituição do Brasil”,completou a ministra.
Ministro mais antigo do Supremo, Celso de Mello reforçou o discurso. “A imunidade parlamentar não é manto protetor de supostamente comportamento criminosos”.
Celso de Mello voltou a falar sobre a captura das instituições e do Estado por organizações criminosas, sendo que “marginais” se apossaram supostamente dos aparelhos do Estado, algo que classificou de “realidade perigosa”. “É preciso esmagar, é preciso destruir com todo o peso da lei, respeitada a devida garantia constitucional, esses agentes criminosos”.
O ministro Celso de Mello, decano da corte, declarou que “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas acintosas de membros do Congresso Nacional”. “Quem transgride tais mandamentos, não importando sua posição estamental, quer sejam patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e por tais atos devem ser punidos exemplarmente na forma da lei”, disse Celso de Mello.
Dias Toffoli chamou de falácia a tese de que a Justiça não agia sobre políticos no passado, sendo que só a paritr de 2002 o Supremo foi autorizado a processar congressista sem autorização do Congresso. “Criou-se uma lenda urbana de que o Poder Judiciário e esta Suprema Corte seria leniente com a impunidade, que não atuava contra os agentes políticos e poderosos. Isso é uma lenda urbana e uma falácia”, disse. “O que havia era um bloqueio constitucional”.
Gilmar Mendes negou que tivesse tratado de Lava Jato com Delcídio, e classificou o caso de situação “grave e rara”. Os ministros demonstraram irritação com a fato de que Delcídio teria prometido ter influência sobre integrantes do STF, como indicam as investigações.
Teori Zavascki afirmou em seu voto que há elementos de que o senador cometeu um crime permanente, que é o de associação criminosa, e que justificaria a sua prisão em flagrante, destacando ainda que há crime inafiançável. Zavascki disse ainda que ficou configurada “grave ameaça à ordem pública mediante esforços desmedidos para garantir a própria impunidade” na atuação de Delcídio.
O senador, segundo a Procuradoria Geral da República, ofereceu uma mesada ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para que ele não firmasse delação premiada e sugeriu ter influência sobre ministros do STF. Pela Constituição, um parlamentar só pode ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável. “Não há outra medida cautelar suficiente para inibir a continuidade das práticas criminosas”, declarou Zavascki.
Senado
Com a decisão da Segunda Turma do STF, o pedido de prisão será encaminhada para avaliação do Senado avaliar. A Constituição estabelece que em casos de prisão em flagrante “ os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
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