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Lula durante entrevista coletiva que concedeu logo após a denúncia ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF) | Nelson Almeida/AFP
Lula durante entrevista coletiva que concedeu logo após a denúncia ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF)| Foto: Nelson Almeida/AFP

O juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, acatou nesta terça-feira (20) a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentada pela força-tarefa da Lava Jato. Com isso, Lula passa a ser réu de mais uma ação penal - a primeira no âmbito da operação na capital paranaense. Moro também acatou a denúncia contra os demais investigados no mesmo processo.

Segundo Moro, estão “presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade”. Isso, no jargão técnico, significa que houve os fatos narrados e que a Polícia e o MP têm indícios de que os autores são as pessoas indicadas. Nessa fase do processo, ainda não são necessárias provas cabais. A construção das provas é feita durante o andamento do processo na Justiça.

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Os procuradores denunciaram Lula; sua mulher, Marisa Letícia; empreiteiros da OAS e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, por supostos crimes na negociação de um tríplex no Guarujá e na guarda dos objetos que o ex-presidente recebeu durante o mandato. A força-tarefa da Operação Lava Jato também incluiu na ação o que considera ser indícios da atuação do ex-presidente como chefe de um esquema de ilegalidades nos governos do PT – incluindo o mensalão e o petrolão - mas não o denunciou por esta suspeita.

Lula já é investigado há tempos pela Lava Jato. Em março deste ano, chegou a ser levado sob coerção ao aeroporto de Congonhas para um longo depoimento. Em nenhum momento os procuradores da Lava Jato pedem a prisão preventiva ou temporária de Lula. O ex-presidente, nesse caso, só seria preso ao fim do processo, caso seja condenado.

Na decisão protocolada nesta terça-feira (20), o magistrado afirma que, nesta fase processual, não é necessário o aprofundamento das provas, o que é realizado na fase de instrução e durante o exercício do direito de defesa. Moro ainda afirma que, com a admissibilidade da denúncia não significa a responsabilidade criminal.

Moro ainda afirma que, se tratando de uma denúncia contra um ex-presidente da República pode gerar polêmicas - que devem ficar de fora do processo. “Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado”, diz o juiz no despacho.

Ao citar a participação do ex-presidente Lula em um possível esquema criminoso, o juiz afirma que os depoimentos dos delatores que embasaram a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), como o do ex-parlamentar Pedro Correa e do ex-senador Delcídio do Amaral, têm “elementos probatórios questionáveis”, mas que a fase preliminar do processo exige apenas o que o Moro chamou de “justa causa”.

Lula também está implicado em outros inquéritos e ações judiciais

O ex-presidente já é réu em processo da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, por tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores do esquema de corrupção que atuava na estatal. Lula é ainda investigado pela compra do sítio de Atibaia, reformado com ajuda de outra empreiteira envolvida no esquema, a Odebrecht.

Transferência de tríplex pode ter sido interrompida por prisão

A denúncia relativa à posse do apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, pelo ex-presidente, também foi analisada pelo juiz, que afirmou que as benfeitorias e reformas realizadas e o armazenamento de bens da família nos imóveis não tiveram uma “contraprestação financeira” por parte de Lula e da esposa, Marisa Letícia.

Moro afirma ainda que a transferência do apartamento da empreiteira OAS para eles pode ser sido interrompida pela prisão do presidente da empreiteira, José Aldemário Pinheiro Filho, ainda em 2014.

De acordo com Moro, a prova presente na denúncia mostraria um “modus operandi consistente” utilizado pelo ex-presidente, de colocar suas propriedades em nome de terceiros. O despacho ainda afirma que tal situação aconteceu não apenas com o tríplex mas também com o Sítio em Atibaia, no interior de São Paulo.

Moro utiliza o depoimento do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, que afirmou o sítio era utilizado pelo ex-presidente e a família. “ Tal afirmação não resulta, aparentemente, de conspiração de inimigos do ex­-presidente”, afirma.

O juiz também considerou o pagamento realizado pela OAS para a empresa Granero Transportes, que realizou a armazenagem de objetos pessoais de Lula quando ele deixou a Presidência da República. O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, teria sido o responsável pelo pedido de orçamento para a empresa.

Moro ainda respondeu a defesa de Okamotto, presidente do Instituto Lula, que afirmou ser “de praxe” o custeio da mudança de ex-presidentes com “apoio de fontes privadas”. Para o juiz, a afirmação deve ser comprovada e que o custeio da armazenagem teria como fonte às propinas acertadas por meio de contratos da Petrobras. “Não se trataria, portanto, de mera doação por despreendimento, mas de benefício recebido ‘quid pro quo’”, afirma.

O juiz ainda “lamentou” a acusação contra a ex-primeira dama Marisa Letícia e afirma que há dúvidas sobre o envolvimento dela de forma dolosa.

Após a aceitação de denúncia, a defesa de Lula e dos demais réus tem, na prática, um prazo de 20 dias para apresentar defesa prévia.

Outro lado

A defesa do ex-presidente Lula se pronunciou por meio de nota, afirmando que a aceitação da denúncia não causa surpresa e atacou a condução do processo por Sergio Moro. ”Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais”, diz a nota.

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, que atuam na defesa de Lula, afirmaram que apresentaram uma exceção de suspeição, afirmando que Moro conduz o processo de forma parcial. A peça ainda não foi julgada. “Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-presidente”.

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