Alvo de uma das novas frentes da Operação Lava Jato, o marqueteiro João Santana - responsável pelas campanhas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2006) e de da presidente Dilma Rousseff (2010 e 2014) - teve pedido de acesso aos autos de investigação negado pelo juiz federal Sérgio Moro.
“No âmbito da assim denominada Operação Lava Jato, surgiram notícias sobre possíveis pagamentos efetuados pela Odebrecht a João Cerqueira de Santana Filho, em decorrência de anotações encontradas em aparelho celular de dirigente da empresa”, informa Moro, em sua decisão do dia 16. “A partir de então, foram instauradas investigações e que ainda tramitam em sigilo. Medida, por exemplo, como rastreamento financeiro, demanda para sua eficácia sigilo, sob risco de dissipação dos registros ou dos ativos. Como diz o ditado, o dinheiro tem ‘coração de coelho e patas de lebre’.”
A força-tarefa do Ministério Público Federal investiga, desde novembro, o pagamento por subsidiárias da Odebrecht a Santana em contas no exterior, em países como a Suíça, Inglaterra e Estados Unidos. Uma carta da mulher e sócia de João Santana, Mônica Moura, encontrada nas buscas e apreensões feitas na residência do operador de propinas Zwi Skornicki - lobista que atuava em nome do estaleiro Keppel Fels - foi um dos pontos de partida da apuração. O documento cita contas no exterior supostamente ligadas ao casal.
O pedido de acesso às investigações da Lava Jato foi apresentado no dia 21 de janeiro pelo criminalista Fabio Tofic Simantob, defensor de João Santana, após notícia pública pela revista Veja informando a existência de apuração específica mirando o marqueteiro do PT. Moro afirma na decisão que a PF havia sido peticionada diretamente pelo advogado e que se manifestou da seguinte forma: “Informa que há investigação em andamento sobre possível envolvimento de João Santana em fatos relacionados à Operação Lava Jato e que a publicidade no momento prejudicaria as investigações.” A força-tarefa informou ainda a “existência de investigação, com diligência sigilosa em curso”.
O juiz da Lava Jato explica, em decisão, que “havendo diligência em curso cuja eficácia demanda sigilo, excepciona-se o direito de acesso à investigação pelo investigado e seu defensor.” Moro ainda diz ainda que “o fato de revistas e jornais terem especulado sobre fatos supostamente relacionados à investigação não altera a necessidade de sigilo”.
Em janeiro, quando a revista divulgou a existência da carta da mulher de Santana no material apreendido com o operador de propinas, Santana divulgou nota em que negou irregularidades.
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