O juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba – responsável pela condução dos processos da Operação Lava Jato – indeferiu, nesta segunda-feira (28), seis pedidos de fatiamento de ações relacionadas à Lava Jato, entre eles de Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira Odebrecht.
Preso da Lava Jato usa fatiamento para pedir liberdade
Advogado de José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, citou decisão do STF em petição
Leia a matéria completa‘Virei a vilã’, diz Gleisi sobre fatiamento da Lava Jato
Leia a matéria completaOs pedidos partiram também dos executivos Alexandrino de Alencar, César Ramos Rocha, Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva, e do engenheiro da Petrobras Celso Araripe D’Oliveira. As defesas pleitearam mudanças das ações para a Justiça do Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), e outra parte pediu a redistribuição entre as varas federais criminais de Curitiba.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fatiar um dos braços de investigação da Lava Jato, que apura o envolvimento de operadores em fraudes no Ministério do Planejamento. Para os ministros do STF, o caso não teria conexão com os desvios praticados na Petrobras.
Argumentação
Em uma fundamentação longa e detalhada, Sergio Moro cita passo a passo os rumos das investigações da Operação Lava Jato, que começou com a descoberta de grupos criminosos dedicados à lavagem de dinheiro – entre eles o do doleiro Alberto Youssef –, que desencadeou investigações sobre desvios na Petrobras e a constatação do envolvimento das maiores empreiteiras do país no esquema.
Moro destaca ainda que a decisão pelo fatiamento dos processos seria “desastrosa”, pois levaria a dispersão de provas, prejudicando a compreensão e o julgamento dos feitos. Ele cita que, caso ocorresse mudança de competência de Juízo, poderiam ocorrer decisões contraditórias. Para Moro, o pedido das defesas “não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”.
“Então, em síntese, a competência é deste Juízo pois, cumulativamente, há conexão, continência e continuidade delitiva entre crimes apurados”, resume o juiz.
A partir da decisão proferida por Moro, as defesas porem recorrer do despacho junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância de julgamento da Lava Jato.
Deixe sua opinião