OPINIÃO: AUXÍLIO-MORADIA
EDITORIAL:Seguir exemplos ou dar exemplos?"Que nossos magistrados e procuradores pensem sobre o significado de suas atitudes em um país com tanta sede de justiça quanto o nosso. A questão, aqui, não é de que mau exemplo seguir, mas de que bom exemplo dar."Leia o editorial completo
COLUNA CAIXA ZERO: Minha toga, minha vida"Os juízes do Paraná receberão ao menos R$ 3,2 mil a mais por mês em suas contas bancárias. A pergunta básica nesse caso talvez seja: quanto custa morar no interior do Paraná?"Leia a coluna completa
Cofres públicos
Veja como funcionará o benefício:
Tribunal de Justiça
Auxílio-moradia: 15% do salário bruto dos magistrados.
Há 818 magistrados no estado. A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) estima que 550 receberão o auxílio.Juízes substitutos, que têm o menor salário entre os magistrados, poderão receber R$ 3,2 mil a mais por mês. Para os desembargadores, que têm os maiores salários, o auxílio seria de R$ 4 mil.
A estimativa é que o benefício custe pelo menos R$ 32,4 milhões ao ano para a Justiça.
Ministério Público
Auxílio-moradia: 15% do salário bruto de promotores e procuradores.
O MP tem 702 procuradores e promotores. Promotores substitutos, que têm o menor salário, devem receber R$ 3,2 mil de auxílio por mês. Já o procurador-geral de Justiça deve receber R$ 4,4 mil a mais.
O custo anual para o MP é de pelo menos R$ 27,3 milhões.
Nos dois casos
Para o pagamento ser retroativo a março, membros do MP e do TJ devem protocolar requerimento até 30 dias depois da publicação da decisão no Diário Oficial. Membros do TJ e do MP poderão receber o benefício mesmo que tenham residência onde trabalham. Só são excluídos aqueles que moram em residência oficial ou com outra pessoa que já recebe o auxílio.
Promotores e procuradores do Ministério Público do Paraná (MP) vão receber auxílio-moradia retroativo a março deste ano, de modo semelhante aos juízes estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). Do mesmo modo que no Judiciário, os membros do MP vão ganhar um adicional de 15% do salário bruto, por mês. O benefício será pago apenas aos promotores e procuradores que requisitarem o auxílio. O pagamento da verba será regulamentado pela Resolução 2.509/2014 do MP, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial do estado.
Para o pagamento ser retroativo a março quando foi sancionada a lei estadual que permite a remuneração os membros do MP e do TJ devem entrar com requerimento pedindo o auxílio nos 30 dias depois da publicação do ato.
Assinatura
A resolução do MP foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, na última quinta-feira, um dia depois que o TJ regulamentou o benefício em votação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. No texto, Giacoia argumenta que o objetivo é dar paridade entre as carreiras do MP e da Judiciário.
Na prática, os 702 membros do MP e os 818 magistrados paranaenses podem receber o auxílio, que vale mesmo para aqueles que já têm casa no município onde trabalham. Os dois textos, do TJ e do MP, são idênticos na parte sobre quem poderá ganhar o bônus. Só há três possibilidades que excluem o pagamento: ocupar residência oficial (custeada pelo TJ ou MP), morar junto com outra pessoa que já receba o benefício (como um procurador casado com uma juíza, por exemplo) ou ter sido colocado à disposição por receber sanção disciplinar.
Impacto
Não é possível estimar o impacto financeiro final do benefício porque nem o TJ nem o MP souberam informar, até o fim da tarde de ontem, quantos membros ativos teriam direito ao benefício nem suas respectivas faixas salariais. Mas, considerando apenas os menores salários entre os membros de cada instituição, os custos anuais chegam a R$ 27,3 milhões no MP e R$ 32 milhões no TJ.
O salário de um juiz substituto, o menor entre os magistrados, será acrescido de R$ 3,2 mil mensais. Já um desembargador, com o maior salário, deve ganhar cerca de R$ 4 mil extras. No caso do MP, os ganhos ficarão na faixa entre R$ 3,2 mil (promotor substituto) e R$ 4,4 mil (procurador-geral).
Legislação
Apesar de haver a lei estadual permitindo o pagamento do auxílio-moradia, a Constituição Federal estipula que a remuneração de servidores públicos deve ser feita em parcela única, sem quaisquer acréscimos. A justificativa do MP e do TJ, porém, é de que o auxílio-moradia seria uma verba indenizatória (para compensar despesa de trabalho). Também por causa do caráter indenizatório, não é cobrado Imposto de Renda sobre o auxílio-moradia.
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