A possibilidade de Suzane von Richthofen e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos passarem a cumprir pena em regime semi-aberto dentro de no máximo quatro anos reabre a polêmica sobre a aplicação das leis no Brasil. Para o Ministério Público (MP), os três cumprirão em regime fechado dois terços da pena - cerca de 26 anos para Suzane e Daniel e de 25 anos para Cristian -, como prevê a lei 8.072, conhecida como a Lei de Crimes Hediondos. O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes afirma que os três terão direito à progressão, que permite cumprir apenas um sexto da pena em regime fechado e, então, passar para regime semi-aberto até obter a liberdade condicional.
O MP ressalta que os três só terão direito à progressão da pena se os juízes de Execução Penal tomarem como precedente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro passado, que beneficiou um preso acusado de ter molestado três crianças de 6 a 8 anos. O STF considerou inconstitucional a proibição de progressão da pena para todos os praticantes de crime hediondo, prevista na lei 8.072 - entre eles o homicídio qualificado, pelo qual foram condenados os réus do caso Richthofen - mas ressaltou que cada caso deve ser avaliado individualmente.
O promotor Roberto Tardelli, um dos responsáveis pela acusação de Suzane e dos Cravinhos, afirmou que apenas um caso julgado pelo STF não pode abrir precedente e beneficiar a todos os que praticaram crimes hediondos e foram condenados. Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos de prisão por duplo homicídio qualificado. Cristian Cravinhos a um ano a menos.
- O que temos de certo agora é que Suzane e Daniel cumprirão 26 anos em regime fechado e que, provavelmente, os advogados de defesa tentarão recorrer para reduzir a pena - disse Tardelli.
Para o promotor de Justiça e Cidadania, Fernando Capez, o Ministério Público vai agir e não deixará que os três condenados se beneficiem da progressão.
- É preciso respeitar e cumprir a lei, não a interpretação que se faz dela. Depois de 15 anos da lei de Crimes Hediondos, o STF decidiu mudar sua interpretação. Como o benefício da progressão tem de ser avaliado caso a caso pelos juízes, basta que eles neguem à Suzane e aos Cravinhos a progressão da pena e obriguem o STF a arcar com o ônus de colocá-los em liberdade depois de cumprirem apenas um sexto da pena - afirma Capez.
Capez afirma que a interpretação da lei com base em princípios constitucionais vagos cria tumulto e insegurança jurídica no país. Citou como exemplo o caso do jornalista Antonio Pimenta Neves, que foi condenado por júri popular e saiu do Fórum de Ibiúna livre depois que a Justiça garantiu a ele aguardar em liberdade todos os recursos apresentados por seus advogados.
- Apesar de ser réu confesso, ele ficou solto com base no princípio de 'presunção de inocência'. No caso dos crimes hediondos, pode ser que o STF tenha tido um momento infeliz e reflita por conta da impunidade no país. Não se pode ter agora uma febre de constitucionalite, uma fase de falsa constitucionalidade - disse o promotor.
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