O Ministério Público do Paraná (MP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-governador Jaime Lerner cobrando o ressarcimento de R$ 16 milhões por ato de improbidade administrativa. A acusação do MP é de que a publicidade do extinto Banestado (Banco do Estado do Paraná ) foi utilizada como propaganda eleitoral e para publicidade da gestão de Lerner em 1998. Naquele ano, Lerner disputou e venceu a reeleição para o cargo de governador. A ação tramita na 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
“Com o passar do tempo, foram se afrouxando os sistemas de controle de gastos com publicidade do Banco do Estado do Paraná S/A, cujos gastos atingiram o ápice em 1998, notadamente nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 1998”, escrevem as promotoras Cláudia Cristina Rodrigues Martins Madalozo e Daniela Saviani Lemos, que assinam o documento.
Segundo as promotoras, a previsão orçamentária de gastos publicitários institucionais do Banestado em 1997 havia sido de aproximadamente R$ 20 milhões. Uma auditoria interna do banco chegou a recomendar uma redução de 20% nos gastos com propaganda. No entanto, as previsões orçamentárias de 1998 aumentaram – contrariando a recomendação – e foram estipuladas em R$ 30 milhões.
“Nos dez primeiros meses de 1998, verificou-se, ainda, que o gasto publicidade do Banestado S/A, atingiu o valor de R$ 35.104.600,66”, revelam as promotoras na ação civil pública.
Quatro meses
Segundo as promotoras, chama a atenção que, do total de gastos, a maior parte ocorreu no período de apenas quatro meses (junho a outubro de 1998), num montante total de R$ 22 milhões. Deste montante, 75% foi realizada por iniciativa da própria Secretaria da Comunicação Social, e não por pedido provindo da própria instituição financeira.
A maior parte dessas despesas não foi nem gerida pelo banco, mas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social. Isso ocorreu porque Lerner havia promulgado um decreto que passava à Secretaria de Comunicação Social a responsabilidade pelas campanhas publicitárias de todos os órgãos e empresas do estado – incluindo, na época, o Banestado.
Na ação, as promotoras afirmam que a publicidade originada da Secretaria de Comunicação e destinada ao Banestado era “o tipo de publicidade vedada pela Lei Eleitoral, ou seja, divulgação de programas do governo os quais não guardam ligação com os produtos oferecidos pelo Banestado”. De acordo coma a ação, cerca de R$ 16,7 milhões foram utilizados somente no período entre os meses de junho a setembro de 1998, período de campanha eleitoral.
“Jaime Lerner, inclusive, é o beneficiário direto destas publicidades, visto que foi candidato, em 1998, à reeleição ao cargo de Governador do Estado do Paraná, vencendo essa eleição”, justificam as promotoras na ação.
O montante, que a promotoria pede ressarcimento, ainda pode ser atualizado para valores atuais. A pena para o crime de improbidade administrativa prescreve em cinco anos; já a pena para um eventual ressarcimento dos cofres públicos não tem prazo de prescrição.
Defesa diz que ex-governador não cometeu irregularidade
O advogado do Jaime Lerner, José Cid Campêlo Filho, afirma que o ex-governador já foi alvo de outra ação civil pública referente ao mesmo assunto. Naquela situação, outros envolvidos foram processados. “Mas não foi encontrado motivos para que Lerner fosse incluído naquela investigação”, diz.
Segundo ele, as propagandas eram institucionais. “Além disso, se for incluir o Lerner no processo, é preciso incluir as empresas que receberam esse valor de publicidade. Elas que teriam sido as beneficiadas”, ressalta Campêlo.
“De qualquer forma, o certo é que essa nova ação, em que o Ministério Público não pede a condenação do ex-governador Jaime Lerner porque sabe que não pode mais pedir em razão do julgado anterior, vai receber o mesmo caminho antes trilhado. Ou seja, vai ser julgado extinto pois o ex-governador não cometeu nenhum ato irregular, quanto mais ato improbo. Não houve nenhum ato de improbidade e muito menos gasto irregular”, informou o advogado em nota.
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