Mudanças de cargo

Desde a publicação da súmula antinepotismo do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2008, Eduardo Requião ocupou três cargos diferentes no governo estadual. Ele deixou a superintendencia da Appa para não sofrer as medidas da súmula.

O governador, então, nomeou o irmão para o cargo de secretário especial para assuntos portuários. Correntes jurídicas, porém, afirmavam que secretários especiais não escapam da decisão do STF. Para acabar com a dúvida, o governador decidiu nomear o irmão como um secretário estadual efetivo.

A pasta escolhida foi a dos Transportes. A portaria com a nomeação foi publicada em 4 de setembro. Já no começo de 2009, Eduardo deixou a secretaria para assumir o escritório da Representação do Paraná em Brasília, responsável por fazer a articulação política do estado com o Congresso e o governo federal. A função tem status de secretaria.

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O Ministério Público Federal (MPF) de Paranaguá, Litoral do estado, propôs nesta quinta-feira (26) uma ação civil pública contra Eduardo Requião - irmão do governador Roberto Requião (PMDB) -, e que atualmente ocupa o cargo de chefe do Escritório de Representação do Paraná em Brasília. Ele é acusado de improbidade administrativa e prevaricação no período em foi superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Para o MPF, Eduardo deixou de cumprir a legislação federal ao impedir o embarque de soja transgênica no porto.

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Eduardo Requião assumiu a administração da Appa em 2003 e desde então teria impedido o armazenamento e do transporte de transgênicos. O procurador federal, Alessandro José Fernandes de Oliveira, autor da ação, explicou que a administração de portos marítimos é serviço público federal, mas a União delegou ao Estado do Paraná a exploração dos portos de Paranaguá e Antonina. Por isso, a Appa está obrigada a receber e embarcar qualquer carga considerada lícita. "O administrador público tem todo direito de ter sua opinião sobre o assunto, mas seja ele contra ou a favor, não pode tornar isso uma determinação oficial", disse Oliveira.

Em 2003, pela Lei nº 14.162, o Paraná proibiu o cultivo, a manipulação, importação, industrialização e comercialização de transgênicos no estado. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, julgou a lei estadual inconstitucional em 2005. O procurador afirma, ainda, que no mesmo ano foi aprovada a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105), regulando definitivamente a produção e o transporte de organismos geneticamente modificados.

Segundo o MPF, a resistência ao embarque dos produtos geneticamente modificados se prolongou até meados de 2007. Durante o período, operadores portuários tiveram que recorrer a Justiça para conseguirem liminares que garantissem os embarques. Em um dos casos houve imensa dificuldade em se intimar Eduardo. O superintendente teria usado, inclusive, apoio de força policial(estadual) para impedir o embarque, mesmo após medida liminar concedida pela Justiça Estadual, afirma o procurador.

"O Congresso Nacional também solicitou uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de averiguar eventuais prejuízos ao patrimônio público federal, resultantes da gestão inadequada dos Portos de Paranaguá e Antonina", informou o MPF em nota.

O crime de prevaricação tem pena prevista no Código Penal de três meses a um ano de prisão e multa. Se condenado por improbidade administrativa, Eduardo Requião terá de ressarcir os danos que eventualmente tenha causado, além de perder a função pública e ter os direitos políticos cassados por até cinco anos.

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A reportagem da Gazeta do Povo tentou ouvir Eduardo Requião, mas foi informada que ele não falaria, pois não tinha conhecimento da ação. A assessoria de imprensa dele informou apenas que a proibição do embarque de transgênicos foi uma determinação do Estado e não uma decisão pessoal.