Obra da Refinaria Abreu e Lima: empreiteiras terão de admitir culpa e ajudar em outras investigações para poder ter pena reduzida| Foto: Petrobras/Divulgação

Defesa

Advogado de Cerveró descarta delação premiada de seu cliente

O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, preso por suspeita de envolvimento no esquema da Lava Jato, não pretende recorrer à delação premiada. Na avaliação da defesa do ex-diretor da área internacional da estatal, não há motivo para que ele faça um acordo de colaboração com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. "Os fatos da Lava Jato são pós-2008 e o Nestor Cerveró saiu em março de 2008 da Petrobras. (...) Então, não vejo como o Nestor possa contribuir com relação a esse período. Quem deveria ser ouvido são os sucessores dele", diz o advogado de Cerveró, Edson Ribeiro.

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Saúde

Sérgio Mendes tem alta e volta para a carceragem da PF

Kelli Kadanus

O executivo Sérgio Cunha Mendes, da construtora Mendes Junior, recebeu alta ontem do Hospital Santa Cruz, em Curitiba, e voltou à carceragem da Polícia Federal (PF). Ele estava internado desde quarta-feira com uma crise renal. Segundo o advogado de Mendes, Marcelo Leonardo, o executivo deve ser internado novamente na quinta-feira para extrair um cálculo renal.

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A força-tarefa da Operação Lava Jato fechou as portas para o acordo coletivo pretendido pelas empreiteiras sob suspeita de terem formado um cartel para assumir o controle de contratos bilionários da Petrobras. Os procuradores da República afirmam que o Ministério Público Federal (MPF) só irá firmar acordos individualmente. Por meio desses pactos, as empresas reconheceriam ter cometido irregularidades, devolveriam valores aos cofres públicos e, em contrapartida, ajudariam na investigação.

"Jamais na forma de um pacto geral [entre todas as empreiteiras investigadas pela Lava Jato]", diz o procurador Carlos Fernando Lima. Segundo ele, eventuais acordos só poderão ser assinados "com aquelas empresas que atenderem condições, especialmente a de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas Lava Jato".

"Se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação, que permita a reparação, e, principalmente, permita que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos."

A força-tarefa entende que não há legalidade em qualquer acordo com empreiteiras que não obedeça à sistemática instituída pela Lei do Crime Organizado, pela Lei Anticorrupção e pela Lei de Repressão aos Crimes contra a Ordem Econômica.

Tripé

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Lima esclarece que esse sistema vincula qualquer acordo com o Ministério Público "a um tripé de exigências inescapável": as empresas deverão confessar sua responsabilidade e de seus dirigentes nos fatos; indenizar o Estado e a vítima na maior extensão possível, e indicar outros responsáveis pelos fatos investigados.

O procurador avalia que o atendimento a essas exigências poderá provocar "um efeito dominó, multiplicador, que interessa ao Estado, pois permite ampliar investigações". "Nenhuma outra exigência é feita para esses acordos, como muitos advogados alardeiam sem qualquer conhecimento da causa e dos acordos celebrados", argumenta, em referência a criminalistas que têm declarado que a Lava Jato prende para forçar delações. "Não há vinculação entre o acordo e a prisão cautelar."

"Defensores desse pacto [entre empreiteiras com o MPF], o famoso ‘acordão’, levantam interesses diversos e legítimos, como a continuidade de obras públicas, manutenção de empregos, sanidade do mercado financeiro", diz o procurador Carlos Fernando Lima. Mas a solução dessas questões não passa pela atribuição dada pela Constituição ao Ministério Público", afirma ele.

Juíza desbloqueia conta

Preso na Operação Lava Jato, o presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, conseguiu da Justiça Federal do Paraná autorização para poder movimentar contas bancárias bloqueadas desde o último mês de novembro. A decisão consta de dois ofícios expedidos ontem aos bancos Bradesco e Citibank pela juíza federal substituta Gabriela Hardt. As contas haviam sido bloqueadas em até R$ 20 milhões. "O bloqueio (...) visava bloquear o saldo das contas existentes no dia, sem prejuízo de sua ulterior movimentação pelos investigados", diz a juíza no ofício. Os demais investigados pela Lava Jato que tiveram contas congeladas permanecem com os bens bloquedos por decisão da juíza.

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