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A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira liminar do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Ribeirão Preto. Os procuradores queriam derrubar a decisão do juiz da 4ª Vara Criminal da cidade, que determinou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) do processo em que o deputado federal eleito e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci é acusado de superfaturamento de contrato de limpeza pública no município, em sua gestão como prefeito.

Na semana passada, o Ministério Público apresentou denúncia contra Palocci e mais oito acusados, por formação de quadrilha, peculato (apropriação de dinheiro ou de bens por funcionário público) e falsificação de documento público. Em sua decisão, o juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto argumentou que é da competência do STF julgar deputados federais a partir de sua diplomação.

O desembargador relator David Haddad, da 10ª Câmara Criminal do TJ, entendeu que a liminar fica indeferida porque não tem os requisitos hábeis a sua concessão. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo relator e mais dois desembargadores. O julgamento deve acontecer após o envio de informações da 4ª Vara Criminal de Ribeirão e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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