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A procuradoria jurídica da Câmara Municipal de Curitiba decidiu que o pedido de afastamento temporário do presidente da Casa, João Cláudio Derosso (PSDB), é ilegal. A informação foi divulgada na noite de ontem pela assessoria de imprensa do Legislativo municipal.

O texto informa que o pedido de afastamento de Derosso por 90 dias, protocolado na quarta-feira pela vereadora Renata Bueno (PPS), se baseia em uma lei "da época do regime militar" e que não estaria mais em vigor. "De acordo com o parecer, a denúncia baseou-se no Decreto Lei 201 de 1967, editado na época do regime militar, utilizando dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal de 1988", diz o texto da assessoria. Ainda segundo a nota oficial, "o pedido de apreciação pelo plenário, de afastamento do presidente antes mesmo da análise das denúncias, não encontra respaldo legal".

Renata Bueno pediu o afastamento temporário de Derosso depois que surgiram várias denúncias de irregularidades referentes à gestão dele como presidente da Câmara. Derosso fechou contratos de R$ 35 milhões com duas agências de publicidade, uma delas de propriedade de sua esposa, Cláudia Queiroz Guedes. A contratação supostamente irregular de funcionários da Assembleia Le­­­gislativa também está sendo investigada.

A vereadora pediu também a abertura de uma comissão processante. A procuradoria, po­­­rém, decidiu que as denúncias feitas pela vereadora serão apenas enviadas ao Conselho de Ética da Câmara, que já tem um processo aberto contra Derosso. Não haverá, portanto, votação em plenário do pedido de abertura de comissão processante.

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