Termina nesta quarta-feira (04) o prazo para transferir o título de eleitor ou solicitar a emissão do documento pela primeira vez (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina nesta quarta-feira (4). A solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral.
Com o prazo vencendo, as pessoas que deixaram a regularização para a última hora devem enfrentar uma longa fila de espera nos cartórios eleitorais de todo o Brasil. Em Curitiba, o movimento está sendo 10 vezes superior que em dias normais. Na terça-feira (03), 3.150 pessoas foram atendidas com um tempo de espera estimado em cinco horas. Para esta quarta, a previsão é de que sejam atendidas um número semelhantes de eleitores. Em dias normais, Fórum Eleitoral da capital paranaense atende cerca de 300 pessoas. O atendido acontece até as 19 horas. Quem tiver a senha de espera até esse horário, será atendido mesmo com os serviços do Fórum fechar.
Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1.º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado - votar só é obrigatório para maiores de 18 anos. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.
Já quem tem título mas quer a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. Esse mesmo prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município e deseja votar em outro espaço.
Justificativa
quem não comparecer nas eleições deste ano pode justificar o voto.Para isso, basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e, no dia do pleito, nos próprios locais de votação.
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