Os magistrados da Justiça Federal de todos o país devem começar a receber, ainda neste mês, um novo benefício: a gratificação por acúmulo de função. O valor corresponde a um terço do salário dos magistrados, que varia entre R$ 27,5 mil e R$ 30,4 mil. A resolução, publicada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em abril, trata de uma lei de janeiro, que liberou o benefício.
Com a regulamentação, retroativa a janeiro, cada Tribunal Regional Federal (TRF) está fazendo o levantamento de quantos juízes e desembargadores exerceram acúmulo de função por mês. Só no TRF da 4.ª Região (que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), 329 dos 401 magistrados receberão a gratificação referente a abril – primeiro mês em que o cálculo foi fechado.
Em valores brutos, em apenas um mês, a estimativa de gastos adicionais no TRF4 é de R$ 1.578.154,79, conforme informou a assessoria do órgão. Mantendo a mesma média, o valor pode chegar a R$ 19 milhões anuais, desconsiderando o pagamento para magistrados dos outros quatro TRFs do país (no total, segundo dados de 2013, são aproximadamente 1,5 mil).
Segundo a assessoria do TRF4, a medida buscou a equiparação da carreira jurídica dos magistrados federais com os integrantes do Ministério Público Federal (MPF), que já recebem a gratificação desde 2014. Ainda de acordo com o órgão, não há previsão para início de pagamento, mas a programação financeira já está sendo enviada ao CJF.
O novo benefício pode vir a ser estendido aos demais magistrados do país, gerando um efeito-cascata nos estados. Isso porque juízes e integrantes dos Ministérios Públicos (MPs) têm isonomia legal: a vantagem concedida a um grupo pode ser pleiteada pelos demais.
Regras
A resolução do CJF determina que pode receber a gratificação por acúmulo de função o magistrado que exercer atividade em mais de um juízo por período superior a três dias úteis. O acúmulo pode se dar pelo tempo máximo de 15 dias no caso de juízes e dez dias para desembargadores.
A regulamentação também prevê a gratificação no caso de redistribuição de processos, que ocorrerá quando o magistrado acumular mais de mil ações, havendo nova divisão toda vez que o volume de processos exceder múltiplos de mil. Assim, os magistrados que acumularem ações que não são originalmente de sua responsabilidade receberão o benefício.
Como a gratificação será incorporada ao salário dos magistrados, o valor final da remuneração não poderá ultrapassar o teto constitucional de R$ 33,8 mil. Porém, a resolução determina que, se o salário exceder o teto, os dias de acúmulo correspondentes ao excesso serão convertidos em “dias de compensação, na proporção de três para um”, limitados a 15 dias por ano.
A reportagem tentou contato com o Conselho da Justiça Federal e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para obter dados nacionais sobre o acúmulo de função dos magistrados e o impacto do novo benefício para os cofres públicos, mas não obteve retorno das assessorias.
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