Casos de venda de apoio político explícitos no escândalo envolvendo os dissidentes do PRTB em Curitiba poderiam ser evitados com a entrada em vigor da cláusula de barreira e o fim das coligações nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e federal). O tema está em discussão no Congresso Nacional dentro da Reforma Política.
"A imagem que vimos em Curitiba é um exemplo de quanto os partidos de aluguel atrapalham o processo democrático. É óbvio que não há qualquer comprometimento do prefeito (Beto Richa), mas a cena é deplorável, precisa ser combatida", diz o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE).
O Projeto de Lei 4.637/09, elaborado pelo Ministério da Justiça e enviado à Câmara dos Deputados em fevereiro, permite coligações apenas nas disputas majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente). Além disso, o texto redefine a divisão do tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão e beneficia os partidos que têm representantes eleitos na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que o candidato de coligação não terá mais direito ao tempo equivalente à soma das legendas. Prevaleceria na partilha o tempo de propaganda do maior partido coligado. A justificativa do projeto, assinado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, cita que a medida permite "certa negociação entre os partidos, com redução, no entanto, do valor do tempo dos pequenos partidos".
O cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília, concorda com a tese. "A moeda de troca desses partidos nanicos é o tempo de televisão a que eles têm direito. Sem isso, o preço deles cai, diminuindo o desvirtuamento", afirma.
Segundo ele, a liberdade existente na legislação brasileira para a criação de novas legendas é saudável, mas elas precisam atingir determinados pré-requisitos para poder ser instituídas e ter acesso ao Fundo Partidário (recurso público de assistência aos partidos). "Isso obriga que os membros do partido invistam primeiro em estruturação para depois ter direito a um pedaço do fundo."
A solução seria a implementação da cláusula de barreira, aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. O dispositivo exigiria do partido o número mínimo de 5% do total de votos para a Câmara dos Deputados para ter direito a funcionamento parlamentar (em qualquer casa legislativa) e acesso à maior fatia do Fundo Partidário (99% do dinheiro ficaria com as legendas que atingissem a porcentagem mínima e 1% com as restantes).
A medida estava prevista na Lei 9.096/95 e entraria em vigor após as eleições de 2006. O texto, entretanto, foi considerado inconstitucional pelo STF porque fere o direito de manifestação política das minorias. A expectativa era de que a legislação reduzisse a menos de dez o total de partidos brasileiros hoje eles são 27.