A adoção da Lei de Segurança Nacional (LSN), possibilidade levantada pelo secretário de segurança pública do Espírito Santo para ser empregada caso as investigações relacionadas aos atentados a ônibus apontarem para a prática de atos terroristas, na avaliação do presidente do Conselho de Direitos Humanos da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-ES), André Moreira, é um atestado de que o Governo do Estado não está conseguindo resolver o problema no âmbito do Espírito Santo.

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Segundo Moreira, o estado estaria suspendendo os direitos individuais para garantir o Estado Democrático de Direito, o que, de acordo com ele, é "inadequado".

- Acho que além de uma radicalização, é um reconhecimento de que o governo não consegue resolver essas questões do ponto de vista das garantias constitucionais. O governo está se mostrando incapaz de resolver isso respeitando a Constituição, o que é o correto.

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Nesta terça-feira, Martinelli salientou que com a adoção da Lei de Segurança Nacional, parte das investigações dos atentados contra coletivos na Grande Vitória seriam transferidas da esfera estadual para federal. Os incêndios deixariam de ser considerados atos contra o patrimônio para se tornarem "atos terroristas".

No entanto o Conselheiro de Direitos Humanos da OAB ressalta que para se chegar a essa conclusão, as apurações têm que mostrar de onde estariam partindo as ordens para incendiar os coletivos.

- Tem que se saber de onde parte isso para se falar de ato terrorista. Sem saber a gente fica só com a possibilidade de suspensão dos direitos - e suspende os de todo mundo e não somente de quem, em tese, estaria praticando esses atos - alerta André Moreira.

O conselheiro da OAB - Regional Espírito Santo - destaca que a adoção da Lei de Segurança Nacional poderia inclusive comprometer o processo eleitoral e ainda levantar dúvidas quanto ao resultado do pleito.

- Adotar uma medida como essa em um ano eleitoral deixa a gente muito preocupado. As eleições são uma forma de manifestação popular por excelência. Se num momento de uma eleição as garantias individuais são suspensas, a gente fica com medo de que as eleições não sejam tão legitimas. Quero crer que isso tenha sido uma declaração infeliz do secretário de segurança.

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A OAB, historicamente, tem se manifestado contra questões que pedem a suspensão de garantias constitucionais, como por exemplo o direito de ampla defesa, direito de liberdade de associação, de reunião e de livre expressão. A OAB entende que qualquer medida dessa natureza só pode ser tomada diante de um fato extremamente relevante e não a cada fato pontual que acontece. A gestão da violência urbana tem que ser tratada através dos mecanismos constitucionais e não com a suspensão dos direitos, destaca o presidente do Conselho de Direitos Humanos da OAB/ES, André Moreira.

Entre outras ações, a Lei de Segurança Nacional prevê como crimes praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

Também são enquadrados na Lei de Segurança Nacional, crimes como devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.