A decisão do governo estadual em reduzir o repasse mensal ao Judiciário foi duramente criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná (OAB-PR) nesta segunda-feira. Segundo nota oficial, é “absolutamente ilegal e indevida a retenção dos valores, com o não repasse das verbas previstas na ordem constitucional”. A entidade considera “inadmissível afronta ao Estado de Direito a pretensão de impedir o funcionamento e a autonomia do Poder Judiciário, e solicita, imediatamente, o cumprimento da obrigação constitucional de repasse dos valores previstos em lei, pelo Poder Executivo”.
A disputa entre o Judiciário e o governo do Paraná pelo valor dos repasses se arrasta há alguns meses, mas o conflito se aprofundou na sexta-feira passada (26), quando a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) confirmou, em nota, que repassou apenas R$ 70 milhões. A Sefa sugeriu que “as demais necessidades devem ser atendidas pelo saldo financeiro livre de R$ 700 milhões que está aplicado pelo Tribunal de Justiça no mercado financeiro”.
O TJ afirmou nesta segunda-feira que teria direito a receber R$ 167,5 milhões de duodécimo, conforme previsto na Lei Orçamentária, no artigo n.º 168 da Constituição Federal e pelo Artigo n.º 136 da Constituição Estadual. Em nota divulgada no início da tarde desta segunda-feira (29), o órgão voltou a afirmar que o valor repassado pelo governo impossibilita o pagamento dos salários do mês. A nota também rechaça a possibilidade de completar o orçamento com dinheiro depositado em diferentes fundos.
Segundo o TJ, os recursos depositados em fundos são “carimbados”, e tem destinação obrigatória em obras, reformas, aquisição de equipamentos, pagamento de contratos com terceirizados, pagamento de varas privativas transformadas em estatizadas, entre outros. “É proibida a utilização do montante para pagamento com folha de pessoal do quadro de servidores e magistrados, com exceção de servidores de poucas varas estatizadas conforme Lei Estadual 15.942/2008, valores que não estão incluídos no montante acima”, diz a nota.
Lei
Pelas leis orçamentárias do Paraná, o Judiciário tem direito ao repasse mensal de 9,5% das receitas – o que, segundo o TJ, equivale a R$ 167,5 milhões. “Os dispositivos constitucionais visam a garantir independência dos poderes. Os recursos sonegados pelo Executivo pertencem na forma da Constituição e da Lei, ao Poder Judiciário”, diz a nota.
Na sexta-feira, a Secretaria da Fazenda também havia citado a possibilidade de o TJ devolver os recursos depositados no mercado financeiro para o Tesouro, “para que possam ser reenviados para o Tribunal de Justiça na forma de duodécimo”.
A respeito disso, o TJ afirmou que os recursos dos fundos são do Tribunal de Justiça e não pertencem ao estado, por serem taxas cobradas por cartórios judiciais e extrajudiciais.
Histórico
A gestão de Beto Richa vem reduzindo os repasses ao Judiciário há meses, mas esta é a primeira vez em que confirma oficialmente o corte em nota. Esse novo posicionamento ocorreu dez dias após a Gazeta do Povo publicar reportagens mostrando os gastos do TJ com pagamento de indenizações e auxílio-moradia aos magistrados em 2015. O pagamento das verbas indenizatórias é legal e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em janeiro, o governo também fez um repasse menor do que o obrigatório ao TJ, mas por fim fez a complementação, o que permitiu o pagamento em 28 de janeiro.