A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta terça-feira (15) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a PEC dos Precatórios, promulgada no começo deste mês pelo Congresso Nacional. A proposta determina que até metade dos precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais) pode ser submetida a leilão ou câmara de compensação.
O presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, critica a emenda pelo fato de ela não respeitar a ordem cronológica de pagamento. Para ele, a "PEC do Calote", como a apelidou, configura "um dos maiores ataques ao Estado Democrático de Direito desde o fim da ditadura militar [1964-1985]".
A emenda permite que até 50% dos recursos reservados a pagamento de precatórios sejam destinados a leilões por menor preço ou câmaras de conciliação, onde se faz acordo entre as duas partes.
Na ação, a Ordem pede que o Supremo declare a PEC inconstitucional. Antes do julgamento definitivo do caso, porém, a OAB requer uma liminar (decisão provisória) contra a Mesa Diretora da Câmara e do Senado que suspenda os efeitos da emenda.
"Além de estimular a corrupção, essa emenda dá ao governante um poder de chantagem muito grande, pois poderá cometer todo tipo de abuso e o cidadão, se buscar o Judiciário, só poderá receber em precatórios daqui a 30, 40, 50, 70 anos", destacou Cezar Britto.
A OAB destaca na ação que, ao proceder à mudança na Constituição, "o Congresso desobedeceu a limites materiais do Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, à separação dos Poderes, aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico perfeito". A Ordem classifica a medida aprovada no Congresso como um "verdadeiro calote oficial".
"Na verdade, o mencionado texto normativo institui novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas e inaceitáveis, principalmente porque limita e vincula o orçamento dos entes federativos", destaca a OAB na ação.
STF
No começo da tarde, o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu a PEC dos Precatórios, ao usar o argumento de que os estados e municípios não suportariam o pagamento imediato dos precatórios. "A proposta de parcelamento não é maldade cometida pelos agentes públicos. Trata-se de um modelo de racionalização para sairmos desse impasse que existe agora. Se o modelo adotado é melhor ou se existem alternativas, essa é uma outra discussão", observou.